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Poder Judiciário

STJ determina comunicação à OAB e MPF sobre uso de IA em processo judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o uso de inteligência artificial (IA) em processos judiciais seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão visa…

Redação Legisfera4 minIA em processos judiciais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa em 1º de setembro, determinando por unanimidade a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre o uso de inteligência artificial (IA) em processos judiciais. A medida surge em resposta a tentativas de manipulação da jurisdição, como a inserção de comandos ocultos em petições.

O instituto

O caso em questão, julgado sob o número REsp 2.256.731, abordou a prática conhecida como "injeção de comando" (prompt injection), onde instruções ocultas são inseridas em textos para influenciar o comportamento de sistemas de IA. No contexto jurídico, isso pode se manifestar em petições que tentam direcionar a interpretação de um juiz ou sistema automatizado. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que "A tentativa de manipular a jurisdição não terá êxito", reforçando a necessidade de controle sobre o uso dessas tecnologias.

A Resolução CNJ nº 615/2025, que trata do uso de IA no Judiciário, estabelece que a menção ao uso de IA generativa em decisões judiciais fica a critério do magistrado, conforme o artigo 19, § 6º. Contudo, o artigo 33, § 3º, da mesma resolução, embora trate a comunicação como uma faculdade do signatário, exige o registro automático no sistema interno do tribunal para fins de estatística, monitoramento e auditoria. O artigo 21 determina que o sistema de processo eletrônico exiba na interface os modelos de IA em uso.

O que isso muda na prática

Para os advogados, a decisão do STJ reforça a responsabilidade sobre o conteúdo das peças processuais. A recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB já orienta a revisão integral de todo material gerado por IA antes de sua apresentação em juízo. Isso implica em verificar cada precedente citado, conferir números, relatores, órgãos julgadores e datas, além de localizar a citação no inteiro teor da decisão original. A guarda de registros dessa conferência torna-se um meio de demonstrar diligência em caso de questionamentos.

No lado da magistratura, a Resolução CNJ nº 615/2025 veda o uso de IA como instrumento autônomo de tomada de decisão judicial sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanece integralmente responsável pelo conteúdo das decisões. A orientação do Judiciário inglês, por exemplo, também estabelece a responsabilidade pessoal dos magistrados pelo material produzido em seu nome.

A principal mudança prática reside na assimetria da rastreabilidade. Embora a Resolução 615 exija o registro automático do uso de IA nos sistemas dos tribunais para fins de auditoria, um levantamento do CNJ em novembro de 2025 indicou que apenas 31,4% dos tribunais possuíam esse registro automático. A falta de transparência sobre o uso da IA pode dificultar a identificação de erros e a responsabilização, especialmente quando uma das partes desconfia de sua utilização.

Repercussão

A decisão afeta diretamente advogados e magistrados, que são os signatários dos documentos e decisões judiciais. Ela também tem repercussão para as partes envolvidas nos processos, que podem ter suas demandas influenciadas pelo uso de IA. A comunicação à OAB e ao MPF visa aumentar a fiscalização e coibir o uso indevido da tecnologia, protegendo a integridade do sistema de justiça.

O episódio também levanta discussões sobre a confiabilidade das ferramentas de IA, mesmo as especializadas, que podem apresentar "alucinações" ou informações incorretas. Um estudo de pesquisadores de Stanford apontou taxas de alucinação significativas em plataformas jurídicas. A responsabilidade pela verificação recai integralmente sobre o profissional que assina a peça ou decisão.

Em outras palavras

O STJ decidiu que, quando a inteligência artificial é usada para ajudar a redigir documentos ou decisões em processos judiciais, é preciso avisar a OAB e o Ministério Público. Isso serve para garantir que ninguém tente enganar a justiça usando a tecnologia. Tanto advogados quanto juízes precisam ter certeza do que estão assinando, mesmo que uma máquina tenha ajudado a escrever. A ideia é que a tecnologia seja uma ferramenta de apoio, mas a responsabilidade final é sempre do ser humano que assina.

Uma curiosidade

Um dos casos que chamou atenção antes desta decisão ocorreu quando uma petição continha uma frase oculta, escrita em fonte branca sobre fundo branco, instruindo a IA a interpretar o texto de forma a favorecer a defesa. Essa prática, conhecida como "prompt injection", demonstra a criatividade e os riscos associados ao uso de IA em ambientes onde a precisão e a imparcialidade são cruciais. A resposta do STJ, ao determinar a comunicação aos órgãos de classe e ao MPF, sinaliza um endurecimento na fiscalização contra esse tipo de manipulação.

Perguntas objetivas

O que o STJ determinou sobre o uso de IA em processos judiciais?

O STJ determinou que o uso de inteligência artificial em processos judiciais deve ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). Isso visa garantir a transparência e coibir manipulações.

Quem é o responsável pelo conteúdo gerado com ajuda de IA em um processo?

O profissional que assina a peça processual ou a decisão judicial é o responsável integral pelo conteúdo, mesmo que a inteligência artificial tenha sido utilizada como ferramenta de apoio. A revisão e verificação são essenciais.

Como a falta de registro do uso de IA pode afetar um processo?

A falta de um registro automático do uso de IA nos sistemas dos tribunais dificulta a identificação de erros ou manipulações, tornando mais complexo para as partes comprovar o uso indevido da tecnologia e para os órgãos de controle fiscalizar a prática.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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