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Direito Tributário

Imposto do pecado: alíquotas saem em MP; prazo de 120 dias

Governo confirmou em 27/10/2026 que vai definir as alíquotas do Imposto Seletivo por medida provisória; cobrança não começa em 1º de janeiro de 2027 e o Congresso tem 120 dias para votar.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou em 27 de outubro de 2026, terça-feira, que o governo pretende definir ainda nesta semana as alíquotas do Imposto Seletivo — o chamado imposto do pecado — por medida provisória a ser enviada ao Congresso Nacional. A base legal é a reforma tributária aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, quem compra cigarro, bebida alcoólica, refrigerante ou veículo paga mais, mas a cobrança não começa em 1º de janeiro de 2027: a lei exige 90 dias entre a publicação das alíquotas e o primeiro dia de incidência.

Em resumo

  • Quem é afetado: consumidores de cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos (inclusive híbridos e elétricos, exceto caminhões), aeronaves, embarcações, minérios e apostas.
  • O que muda: as alíquotas serão fixadas por medida provisória, com força de lei desde a publicação, mas a cobrança depende do prazo de 90 dias e das regras de anterioridade.
  • O que observar: o Congresso tem até 120 dias para votar a MP; se não votar, ela perde eficácia.
  • Valor em jogo: o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 estima arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.
  • Exceção já fixada em lei: minério de ferro e operações de petróleo têm alíquota limitada a 0,25%.

Por que a cobrança não começa em 1º de janeiro de 2027

A Lei Complementar nº 214/2025 determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação das alíquotas e o início da cobrança. Como a medida provisória ainda não foi enviada, esse prazo empurra a entrada em vigor para depois de 1º de janeiro de 2027. Para o consumidor, isso significa que o preço na prateleira não muda no primeiro dia do ano.

Além do prazo de 90 dias, incide a anterioridade tributária prevista na Constituição. O tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído nem antes de 90 dias da publicação da lei que o criou. São duas travas diferentes: uma está na própria lei complementar, a outra na Constituição.

Quem fica de fora do imposto do pecado

Os caminhões estão expressamente excluídos da tributação sobre veículos, mesmo com a inclusão de modelos híbridos e elétricos. A justificativa é econômica: o caminhão é insumo do transporte de carga, e tributar o veículo encareceria o frete e, por consequência, o preço final dos produtos.

Minério de ferro e operações relacionadas ao petróleo têm alíquota limitada a 0,25%. O teto baixo evita que o Imposto Seletivo funcione como barreira à exportação de commodities. Já as bebidas alcoólicas terão transição gradual entre 2029 e 2033, o que dilui o impacto sobre o setor ao longo de cinco anos.

O que a medida provisória muda no jogo

Ao optar pela medida provisória, o governo garante que o texto tenha força de lei desde a publicação. Isso permite começar a contar o prazo de 90 dias imediatamente, sem esperar a tramitação completa no Congresso. A contrapartida é o prazo de 120 dias para votação: se a MP não for aprovada nesse período, ela perde eficácia.

O governo também avalia manter temporariamente a cobrança do IPI sobre determinados produtos até a entrada em vigor do Imposto Seletivo. A intenção é evitar uma interrupção na tributação durante a transição, o que poderia abrir uma janela de preços mais baixos e desorganizar a arrecadação.

O que a Lei Complementar nº 214/2025 já definiu

A lei complementar estabeleceu as categorias de produtos e atividades sujeitas ao tributo, mas deixou os percentuais para regulamentação posterior. Estão na lista: veículos automotores (inclusive híbridos e elétricos, exceto caminhões), aeronaves, embarcações, cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais e modalidades de jogos e concursos de prognósticos.

Para o consumidor, a inclusão de apostas e jogos significa que o imposto também incide sobre esse tipo de serviço, não apenas sobre produtos físicos. A definição das alíquotas por MP é o que falta para que a lei saia do papel e chegue ao preço final.

Quem decide as alíquotas e como isso chega ao preço

As alíquotas serão fixadas pelo Poder Executivo, por meio de medida provisória, e não pela lei complementar. Isso dá ao governo flexibilidade para ajustar percentuais, mas também concentra a decisão no Ministério da Fazenda. O Congresso pode alterar o texto durante a votação, o que adiciona incerteza ao cronograma.

O repasse ao consumidor depende de decisão das empresas. Se a alíquota for absorvida parcialmente pela cadeia produtiva, o aumento no preço final pode ser menor. Se for repassada integralmente, o impacto é imediato. A equipe econômica trabalha com a possibilidade de manter, no primeiro ano, uma carga tributária semelhante à do IPI para os setores alcançados, justamente para evitar aumentos bruscos.

O que ainda falta definir

Os percentuais definitivos ainda não foram anunciados. O governo pretende definir as alíquotas ainda nesta semana, mas o texto da medida provisória não foi divulgado até a publicação desta matéria. A data exata do envio ao Congresso não foi informada.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano. Esse número depende das alíquotas que serão fixadas e do comportamento do consumo. Se a cobrança começar mais tarde por causa do prazo de 90 dias, a arrecadação efetiva em 2027 pode ficar abaixo da projeção.

O que observar nos próximos dias

O primeiro passo é a publicação da medida provisória com as alíquotas. A partir daí, começa a contar o prazo de 90 dias para o início da cobrança e o prazo de 120 dias para a votação no Congresso. Se a MP não for votada a tempo, ela perde eficácia, e o governo precisa reenviar o texto ou buscar outra via legislativa.

Para o consumidor, a recomendação prática é acompanhar o preço dos produtos afetados, especialmente cigarros, bebidas e veículos, que tendem a sentir o impacto primeiro. Para as empresas, o ponto de atenção é o repasse: a alíquota define o custo, mas o preço final depende da estratégia comercial de cada setor.

Perguntas frequentes

O que é o imposto do pecado e quem paga?

O imposto do pecado é o Imposto Seletivo criado pela reforma tributária de 2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações, minérios e apostas. Quem paga é o consumidor final, no preço do produto.

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

A cobrança não começa em 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar nº 214/2025 exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação das alíquotas e o início da incidência. Como a medida provisória com os percentuais ainda não foi enviada ao Congresso, a cobrança deve começar depois dessa data.

Qual o prazo para o Congresso votar a medida provisória do imposto do pecado?

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo. Se não for aprovada dentro desse prazo, a MP perde sua eficácia. O prazo começa a contar da publicação da medida provisória, que ainda não ocorreu.

Quais produtos estão fora do imposto do pecado?

Os caminhões estão expressamente excluídos da tributação sobre veículos, mesmo com a inclusão de modelos híbridos e elétricos. Minério de ferro e operações relacionadas ao petróleo têm alíquota limitada a 0,25%. Bebidas alcoólicas terão transição gradual entre 2029 e 2033, o que dilui o impacto no setor.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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