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Direito Tributário

LC 214/2025: carro fica sem Imposto Seletivo em 2027

Governo Federal não define alíquotas do Imposto Seletivo sobre carros; sem lei ordinária, o tributo não pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O Governo Federal não definiu até 25 de outubro de 2026 as alíquotas do Imposto Seletivo sobre carros, que só podem ser cobradas em 2027 se houver lei ordinária a tempo. A Lei Complementar nº 214/2025 criou o tributo e fixou os critérios de graduação, mas deixou os percentuais para uma lei ordinária que ainda não existe. Na prática, o consumidor que comprar um veículo em janeiro de 2027 pode pagar um preço sem esse imposto novo — e a conta pode chegar depois, em 2028.

Em resumo

  • O Imposto Seletivo sobre carros está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, mas as alíquotas dependem de lei ordinária ainda não editada.
  • Sem essa lei, o tributo não pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a análise divulgada neste domingo.
  • Quem compra carro zero em 2027 deve observar o preço de tabela: o repasse do imposto, quando vier, depende de cada fabricante.
  • Se a lei ordinária sair apenas em 2027, a regra da anterioridade anual empurra a cobrança para 2028.
  • O critério de graduação inclui potência, eficiência energética, emissões, reciclabilidade e etapas fabris feitas no Brasil.

O que a Lei Complementar 214/2025 deixou em aberto

A Lei Complementar nº 214/2025 é a norma que regulamenta a reforma tributária no país. Ela determina que as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos sejam estabelecidas em lei ordinária, e não na própria lei complementar.

O tributo deve ser graduado por critérios objetivos: potência, eficiência energética, emissões, reciclabilidade e etapas fabris realizadas no País. Quanto mais poluente e menos eficiente o veículo, maior tende a ser a carga.

O consultor Cassio Pagliarini, da Bright Consulting, aponta que a lei ainda não define quanto cada veículo pagará. Por isso, segundo ele, não é possível transportar os percentuais da tabela atual do IPI Verde para uma projeção definitiva do Imposto Seletivo em 2027.

Imposto Seletivo sobre carros: o que a Constituição exige

A Constituição Federal só permite exigir tributo mediante lei que o institua ou autorize a sua cobrança. É o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição.

Esse dispositivo significa, na vida prática, que nenhum fabricante ou importador pode ser obrigado a recolher o Imposto Seletivo enquanto não existir norma que diga qual é a alíquota. Não há margem para o Fisco "estimar" o percentual por conta própria.

A Emenda Constitucional 132/2023, que abriu a reforma tributária, inseriu o Imposto Seletivo no rol dos tributos federais, no artigo 153, inciso VIII, da Constituição. Por isso a criação do tributo dependeu de lei complementar — a de nº 214/2025 —, enquanto a fixação dos percentuais ficou para lei ordinária.

A Constituição também determina que o Imposto Seletivo não incide sobre exportações e não integra a base de cálculo do IBS e da CBS. São travas que impedem a cobrança em cascata sobre o mesmo bem.

Quando o prazo começa a contar?

O prazo começa na publicação da lei ordinária que fixar as alíquotas, e não na publicação da lei complementar. É essa data que define quando o imposto pode ser cobrado.

O artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição veda cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. É a chamada anterioridade anual.

A alínea "c" do mesmo dispositivo acrescenta a noventena: é preciso esperar 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. As duas regras valem juntas.

O Imposto Seletivo não está na lista de exceções à anterioridade anual que a própria Constituição prevê. Isso significa que uma lei ordinária publicada em 2027 só produz efeito sobre o bolso do comprador em 2028.

Quem fica de fora da cobrança em 2027

Ficam de fora, na prática, todos os veículos que seriam alcançados pelo Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2027. Sem alíquota definida em lei, não há como calcular nem recolher o tributo.

O efeito é diferente para cada elo da cadeia. O fabricante e o importador deixam de apurar o valor; a concessionária vende sem esse componente no preço; e o consumidor compra um carro cujo preço de tabela não embute o novo imposto.

Se o imposto será repassado total ou parcialmente às tabelas de preços públicos sugeridos, isso dependerá de decisão comercial de cada fabricante. Não há regra jurídica que obrigue o repasse, nem que o proíba.

O que ainda está em disputa

Um argumento sustenta que a Lei Complementar nº 214/2025 já criou o tributo e apenas remeteu a graduação das alíquotas à lei ordinária. Nessa leitura, o vácuo é temporário e pode ser fechado ainda em 2026, com cobrança regular a partir de 2027.

O argumento oposto é o de que a Constituição exige lei complementar para dispor sobre o Imposto Seletivo e que os elementos essenciais da obrigação — base e alíquota — não podem ficar indefinidos. Sem eles, a cobrança esbarra na legalidade tributária.

O que está em aberto é o timing. Se o Congresso Nacional aprovar e o Executivo sancionar a lei ordinária em 2026, respeitada a noventena, o imposto entra em 2027. Se a lei sair em 2027, a anterioridade anual empurra o efeito para 2028.

O que observar nos próximos meses

O primeiro sinal é a tramitação do projeto de lei ordinária que fixará as alíquotas por faixa de potência, eficiência e emissões. É ele que fecha o vácuo tributário descrito pela análise divulgada neste domingo.

O segundo é o desenho da tabela. Como o critério inclui etapas fabris realizadas no País, veículos montados no Brasil podem receber tratamento diferente dos importados — o que interessa diretamente a quem compara preços entre modelos nacionais e estrangeiros.

O terceiro é o calendário. Quem planeja trocar de carro no início de 2027 deve acompanhar a publicação da lei: é a data dessa publicação, e não a da Lei Complementar nº 214/2025, que decide quando o Imposto Seletivo sobre carros começa a pesar no preço.

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo sobre carros vai ser cobrado em 2027?

Não há como cobrar o Imposto Seletivo sobre carros a partir de 1º de janeiro de 2027 enquanto não existir lei ordinária que fixe as alíquotas. A Lei Complementar nº 214/2025 criou o tributo e definiu os critérios de graduação, mas deixou os percentuais para essa lei posterior. Sem alíquota em lei, fabricantes e importadores não têm como calcular o valor devido.

Quem tem que editar a lei que define as alíquotas do Imposto Seletivo?

A competência é do Congresso Nacional, que aprova a lei ordinária, com sanção do Presidente da República. A Lei Complementar nº 214/2025 determinou que as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos sejam estabelecidas nessa lei ordinária, graduadas por potência, eficiência energética, emissões, reciclabilidade e etapas fabris realizadas no País.

Se a lei sair em 2027, quando o imposto passa a valer?

A tendência é 2028. A Constituição impede cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, e o Imposto Seletivo não está entre as exceções a essa regra. Além disso, é preciso respeitar o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança.

O preço do carro zero vai cair sem o Imposto Seletivo em 2027?

Não necessariamente. O Imposto Seletivo sobre carros deixa de ser apurado enquanto faltar a lei das alíquotas, mas o repasse às tabelas de preços públicos sugeridos depende de decisão comercial de cada fabricante. Não existe norma jurídica que obrigue a redução do preço ao consumidor nem que impeça o fabricante de manter a margem.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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