
Maioridade penal aos 16: Planalto quer PEC própria
Planalto articula PEC própria para reduzir maioridade penal a 16 anos em crimes hediondos e evitar que o texto volte à Câmara antes da promulgação.
O Palácio do Planalto articula retomar a redução da maioridade penal em uma PEC própria ou anexá-la a propostas que já tramitam na Câmara, conforme noticiado em 2 de novembro de 2026. A base legal é o artigo 228 da Constituição, que hoje fixa a inimputabilidade penal aos 18 anos. O efeito prático: adolescentes de 16 e 17 anos só passariam a responder como adultos se a emenda for aprovada e promulgada — e apenas nos casos que o texto especificar.
Em resumo
- O Planalto quer uma PEC própria para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos.
- A estratégia é evitar que o Senado altere o texto e ele precise voltar à Câmara dos Deputados.
- Hoje, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis por força do artigo 228 da Constituição.
- Uma PEC exige 3/5 dos votos em cada Casa, em dois turnos, para ser aprovada.
- Nada foi promulgado: a discussão ainda está na fase de articulação política.
O que a PEC da Segurança Pública tem a ver com a maioridade penal
A discussão sobre maioridade penal foi anexada à PEC da Segurança Pública por articulação da oposição no Senado. O objetivo era dificultar o avanço da proposta original do governo. A estratégia funcionou: adiou o plano de votar a PEC da Segurança antes do segundo turno das eleições.
O PT contrariou uma bandeira histórica da esquerda ao apresentar emenda que sugeria reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos. A sugestão foi apresentada pelo líder da bancada no Senado, Camilo Santana (CE), com aval do Planalto, mas sem unidade da sigla. Na reta final da campanha, o presidente Lula defendeu a mudança em falas públicas.
Agora, o Planalto quer tirar o tema do contexto da PEC da Segurança e colocá-lo em uma proposta própria ou em outra que já tramita na Câmara. A ideia é assegurar que o Senado não faça mudanças e o texto não precise voltar à Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC já poderia ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O que diz o artigo 228 da Constituição
O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Na prática, isso significa que um adolescente de 16 ou 17 anos que comete um crime não responde a processo penal comum nem cumpre pena em presídio. Ele fica sujeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas.
A medida mais grave do ECA é a internação, com prazo máximo de três anos. Após esse período, o jovem é liberado compulsoriamente, independentemente da gravidade do ato. É essa regra que a PEC pretende alterar para crimes hediondos — como homicídio qualificado, estupro e latrocínio.
Quem fica de fora da redução da maioridade penal?
A redução não atingiria todos os adolescentes nem todos os crimes. A emenda apresentada no Senado falava especificamente em crimes hediondos. Isso significa que um jovem de 16 anos acusado de furto simples, por exemplo, continuaria sob o ECA. Apenas os casos mais graves migrariam para a Justiça comum.
Além disso, a PEC não muda a situação de quem já está cumprindo medida socioeducativa. A alteração constitucional não retroage para atingir fatos ocorridos antes da promulgação. Quem já está internado ou em liberdade assistida permanece sob as regras antigas.
Como funciona uma PEC e por que o rito importa
Uma Proposta de Emenda à Constituição exige quórum qualificado: 3/5 dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Na Câmara, isso equivale a 308 deputados favoráveis. No Senado, a 49 senadores. Não basta maioria simples.
O rito é mais longo que o de um projeto de lei comum. A PEC é discutida e votada em dois turnos na Câmara e, se aprovada, segue para o Senado, onde passa por mais dois turnos. Se o Senado alterar qualquer trecho, o texto volta à Câmara para nova análise. É exatamente esse retorno que o Planalto quer evitar ao buscar uma PEC própria ou já em tramitação.
Se aprovada sem alterações pelas duas Casas, a PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Não há sanção presidencial: a promulgação é ato do Legislativo.
O que muda para quem tem 16 ou 17 anos hoje
Nada muda enquanto a PEC não for aprovada e promulgada. Adolescentes de 16 e 17 anos continuam inimputáveis, respondendo apenas perante a Vara da Infância e da Juventude. As medidas socioeducativas seguem sendo aplicadas conforme o ECA.
Se a emenda for promulgada, os jovens de 16 e 17 anos acusados de crimes hediondos passariam a responder a processo penal comum. Isso implica julgamento por vara criminal, possibilidade de condenação e cumprimento de pena em estabelecimento prisional para adultos. A mudança não afeta quem tem menos de 16 anos.
O que ainda está em aberto
O texto da PEC ainda não foi apresentado oficialmente. Não se sabe se a proposta será uma PEC nova ou uma emenda a outra já em tramitação. Também não está definido se a redução valeria apenas para crimes hediondos ou se abrangeria outras categorias, como crimes graves com violência.
A votação da PEC da Segurança Pública foi adiada. O Planalto pretende fazer do Ministério da Segurança Pública uma das principais pastas da nova gestão, mas auxiliares avaliam que, por questões de financiamento, o pleno funcionamento da pasta pode ficar para 2027. O anúncio do ministério depende do avanço da pauta no Congresso.
O que observar nos próximos dias
O primeiro passo é a apresentação formal da PEC ou a definição de qual proposta já em tramitação receberá o tema. Sem texto protocolado, não há votação nem prazo. O Planalto precisa ainda garantir coesão na base aliada: o PT não tem unidade sobre o assunto, e a oposição já demonstrou que usará o tema para travar outras pautas.
O quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa é o principal obstáculo. A redução da maioridade penal é tema sensível e divide tanto a base quanto a oposição. Enquanto isso, adolescentes de 16 e 17 anos permanecem sob as regras do artigo 228 da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Perguntas frequentes
O que é a PEC da maioridade penal?
É uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende alterar o artigo 228 da Constituição Federal para permitir que adolescentes de 16 e 17 anos sejam penalmente responsáveis em casos de crimes hediondos. A proposta ainda não foi apresentada oficialmente pelo Palácio do Planalto.
Quem fica de fora da redução da maioridade penal?
A redução não atingiria adolescentes de 16 e 17 anos acusados de crimes comuns, como furto simples. Apenas os casos de crimes hediondos migrariam para a Justiça comum. Quem tem menos de 16 anos continua inimputável em qualquer hipótese.
Qual o quórum para aprovar uma PEC?
Uma Proposta de Emenda à Constituição exige 3/5 dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Na Câmara, isso equivale a 308 deputados favoráveis. No Senado, a 49 senadores.
O que muda para quem já cumpre medida socioeducativa?
Nada muda. A alteração constitucional não retroage para atingir fatos ocorridos antes da promulgação. Quem já está internado ou em liberdade assistida permanece sob as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, com internação de no máximo três anos.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
