
PDT vai ao STF contra sobras eleitorais que elegeram 7 no Ceará
O PDT acionou o STF contra o método das maiores médias nas sobras eleitorais. No Ceará, 7 das 22 cadeiras de deputado federal saíram por esse cálculo em 2026.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de distribuição das sobras eleitorais, usadas para preencher as cadeiras de deputado federal, estadual e distrital que não são ocupadas na primeira etapa da apuração proporcional. No Ceará, sete das 22 cadeiras de deputado federal foram definidas por esse mecanismo nas eleições de 2026. A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e pede que uma eventual decisão da Corte tenha efeitos sobre os resultados deste ano. O efeito prático é direto: se o STF mudar o cálculo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ter de refazer as contas e redistribuir vagas, o que pode tirar do mandato quem entrou pela sobra e dar a cadeira a quem ficou de fora.
Em resumo
- Quem é afetado: partidos, federações e candidatos a deputado federal, estadual e distrital em todo o país, com efeito concentrado nos estados onde as sobras decidiram muitas cadeiras.
- O que está em jogo: o método das maiores médias, usado na segunda etapa da distribuição das cadeiras.
- O que o PDT pede: que o STF declare a regra inconstitucional e que a decisão alcance os resultados de 2026.
- Quem decide: o ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI no STF; o TSE seria o responsável por refazer os cálculos se houver mudança.
- O que observar: a decisão sobre dar ou não efeito imediato à mudança, o que pode alterar a lista de eleitos.
O que o PDT questiona no método das maiores médias
O PDT questiona dispositivos do Código Eleitoral e regras do TSE que determinam o método das maiores médias, usado hoje para definir quais partidos ou federações recebem as cadeiras restantes. Pelo sistema atual, a Justiça Eleitoral divide o total de votos de cada partido pelo número de cadeiras que ele já conquistou, somando mais uma cadeira à conta. A vaga seguinte vai para a legenda que apresentar a maior média. Depois, a conta é refeita para preencher as cadeiras restantes.
Segundo o PDT, a aplicação sucessiva dessa fórmula pode beneficiar partidos que já conquistaram cadeiras na primeira etapa e fazer com que recebam mais vagas, enquanto outras legendas ficam com representação menor em relação à quantidade de votos que receberam. O partido argumenta que o cálculo atual pode provocar distorções na representação política.
Como o quociente eleitoral decide quem entra na primeira etapa
Nas eleições proporcionais, o voto do eleitor não é o único fator que define quem será eleito. Também é considerada a quantidade de votos recebidos pelo conjunto de candidatos de cada partido, além da soma dos votos dados diretamente à legenda. No Ceará, foram registrados 5.521.642 votos válidos para deputado federal. Como o Estado tem direito a 22 cadeiras, o quociente eleitoral ficou em 250.984 votos.
Esse número serve de referência para determinar quantas vagas cada partido ou federação consegue conquistar inicialmente. Na primeira etapa, foram distribuídas 15 cadeiras. As outras sete passaram para a segunda fase da apuração, a distribuição das sobras eleitorais. Todas foram preenchidas, completando os 22 deputados federais eleitos pelo Estado.
Quem foram os sete eleitos pelas sobras no Ceará
As sete vagas foram conquistadas por Luisa Cela (PT), Dr. Acilon (PSB), AJ Albuquerque (PP), Emanuel Acrizio (Solidariedade), Neném Coelho (MDB), Erika Amorim (Republicanos) e Célio Studart (PSD). As cadeiras foram distribuídas pelo método das maiores médias, justamente o cálculo questionado pelo PDT no STF.
O partido sustenta que a aplicação sucessiva da fórmula pode concentrar vagas em legendas que já haviam conquistado cadeiras na primeira etapa, reduzindo a representação de outras que tiveram votação relevante, mas não atingiram o quociente.
Quem ficou de fora mesmo com mais de 100 mil votos
Entre os exemplos apresentados na petição estão pelo menos três cearenses que ultrapassaram a marca dos 100 mil votos, mas não conquistaram as vagas. O deputado estadual Renato Roseno (Psol) concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados e terminou a disputa com 116.905 votos. Como a federação Rede/Psol não conquistou o quociente, o parlamentar não garantiu a vaga.
Já o deputado federal Luiz Gastão (PSD), que recebeu 108.924 votos nas eleições de 2026, não conseguiu conquistar uma cadeira na Câmara. Por fim, o candidato Roger Aguiar (PSB), que obteve 106.170 votos, também ficou de fora. O PDT argumenta que, nas eleições deste ano, 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último parlamentar eleito em seus estados, mas ficaram sem mandato. Além de Gastão, são mencionados nomes de outros partidos e regiões, como Robinson Faria (PP-RN), Átila Lins (PSD-AM) e Rui Falcão (PT-SP).
O que o STF pode decidir e por que o TSE entra na conta
O STF pode julgar a ADI procedente, improcedente ou dar interpretação conforme a Constituição. Se a Corte declarar a inconstitucionalidade da regra, a decisão pode ter efeitos sobre a eleição deste ano, o que exigiria do TSE refazer os cálculos conforme os critérios estabelecidos pelo STF. O resultado poderia modificar a distribuição das vagas entre os partidos, inclusive no Ceará.
O professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo afirma que o fato de partidos com maior votação conquistarem mais cadeiras faz parte da lógica do sistema proporcional. “Me parece bastante razoável que o partido que tem mais votos eleja mais candidatos, mesmo na conta das sobras”, diz. O argumento do PDT é o oposto: a aplicação sucessiva da fórmula distorce a proporcionalidade e prejudica legendas com votação relevante, mas sem quociente.
O que ainda falta julgar
A ADI está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e não há prazo definido para julgamento. O ponto central é se o STF dará efeito imediato à decisão, alcançando os resultados de 2026, ou se limitará os efeitos para eleições futuras. Se houver mudança com efeito sobre este ano, o TSE terá de refazer os cálculos, o que pode alterar a lista de eleitos e a composição das bancadas estaduais na Câmara.
O caso também reacende o debate sobre a proporcionalidade do sistema eleitoral brasileiro e sobre o papel das sobras na definição das bancadas. A decisão do STF pode servir de parâmetro para outras ações semelhantes e para a atuação do TSE nas próximas eleições.
Perguntas frequentes
O que são sobras eleitorais e como elas funcionam?
Sobras eleitorais são as cadeiras que não são preenchidas na primeira etapa da apuração proporcional, quando se aplica o quociente eleitoral. Elas são distribuídas pelo método das maiores médias, que divide o total de votos de cada partido pelo número de cadeiras já conquistadas, somando mais uma. A vaga vai para a legenda com a maior média.
Quem tem direito a uma vaga nas sobras eleitorais?
Têm direito a concorrer às sobras os partidos ou federações que participaram da primeira etapa da distribuição, desde que tenham obtido votação mínima prevista na lei. O método das maiores médias define quais legendas recebem as cadeiras restantes, mas o candidato só assume se estiver dentro da lista do partido contemplado.
O que o PDT pede ao STF na ADI sobre as sobras?
O PDT pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos do Código Eleitoral e regras do TSE que determinam o método das maiores médias. O partido quer que uma eventual decisão tenha efeitos sobre os resultados das eleições de 2026, o que poderia alterar a distribuição de cadeiras entre os partidos.
Quem é o relator da ADI das sobras eleitorais no STF?
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. Ele é responsável por conduzir o processo no STF, mas não há prazo definido para julgamento. A decisão pode ter efeito imediato sobre os resultados de 2026 ou ser limitada a eleições futuras.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
- PDT questiona no STF regra que elegeu sete deputados pelo Ceará - PontoPoder - Diário do Nordeste · Imprensa
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
