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Direito Constitucional

PEC da Segurança vai a voto com 14 anos em jogo

Senado vota na terça-feira (3) a PEC 18/2025, que amplia a integração da segurança pública. Emendas querem reduzir a maioridade penal a 14 anos.

Redação LegisferaPublicado em 7 min de leitura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para terça-feira (3) a votação em plenário da PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública, que amplia a integração entre órgãos de segurança e endurece o regime penal de líderes de facções. A ordem do dia está agendada para as 16h. O efeito prático para o leitor está na fila de emendas: duas delas mexem na maioridade penal e podem tornar punível quem hoje é inimputável.

Em resumo

  • O que acontece: o plenário do Senado vota na terça-feira (3), às 16h, a PEC 18/2025, que constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria regime penal mais rígido para facções.
  • O que está em jogo: cinco emendas de plenário foram protocoladas até sexta-feira (30); duas propõem reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos e, em crimes hediondos, para 14 anos.
  • Quem decide: os senadores, em dois turnos, com quórum de três quintos — 49 dos 81 votos — em cada turno.
  • O que observar: o calendário especial aprovado dispensa as sessões de discussão, o que acelera a votação e reduz o espaço de negociação.

O que a PEC 18/2025 muda na segurança pública

A PEC 18/2025 foi apresentada pelo Poder Executivo e reorganiza o sistema de segurança pública, estabelecendo novas competências entre União, Estados e Municípios. O texto inclui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição e prevê mais recursos para a área.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rogério Carvalho (PT-SE), acatou 4 das 81 emendas apresentadas e retirou um artigo que destinava recursos das apostas esportivas, as bets, para os fundos de segurança. Ele manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

A proposta também cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas estão prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios processuais, confisco de bens ligados à atividade criminosa sem indenização, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares.

Quem pode ser punido aos 14 anos?

Hoje, ninguém menor de 18 anos pode ser punido criminalmente no Brasil. A Constituição, no artigo 228, fixa a inimputabilidade penal aos 18 anos. Isso significa que adolescentes de 16 e 17 anos que cometem crimes estão sujeitos a medidas socioeducativas, e não a pena de prisão.

Duas emendas de plenário querem mudar essa regra. O senador Camilo Santana (PT-CE) sugere reduzir de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) propõe a redução para 16 anos como regra geral e, em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, para 14 anos.

Se aprovada, a emenda de Rogério Marinho permitiria que um adolescente de 14 anos fosse processado e punido criminalmente por tráfico de drogas. A mudança exigiria alteração no artigo 228 da Constituição, o que só é possível por emenda constitucional — e é exatamente o que a PEC é.

O que são crimes hediondos e por que a lista importa

Crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e genocídio. A Lei 8.072/1990 define quais condutas entram nessa lista e impõe regime inicial fechado, além de restrições a benefícios como progressão de regime e liberdade provisória.

Na prática, se a maioridade penal cair para 14 anos apenas nesses casos, o adolescente acusado de tráfico de drogas — que não é crime hediondo, mas equiparado — poderia ser enquadrado na regra mais rígida. Já um adolescente de 15 anos acusado de furto continuaria inimputável, sujeito apenas a medida socioeducativa.

O caminho da PEC no Senado e o calendário especial

A PEC foi aprovada pela CCJ em 14 de outubro. No mesmo dia, o plenário aprovou o requerimento RQS 713/2026, que instituiu calendário especial para a matéria. Esse regime dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para a votação em primeiro turno e as três necessárias para o segundo turno.

Sem o calendário especial, a PEC só poderia ser votada após cinco sessões de discussão em primeiro turno. Com o requerimento, a votação pode ocorrer já na terça-feira (3). O prazo entre o primeiro e o segundo turno também é reduzido, mas a PEC ainda precisa ser aprovada duas vezes pelo plenário.

Quórum de aprovação: por que 49 votos decidem

Uma proposta de emenda à Constituição exige, para aprovação, o voto favorável de três quintos dos senadores, em dois turnos. Como o Senado tem 81 membros, são necessários 49 votos favoráveis em cada turno. Não há votação secreta: o painel é aberto.

Isso significa que, se a oposição conseguir 49 votos para a emenda que reduz a maioridade penal a 14 anos, a regra entra na Constituição. O governo precisa de 33 votos para impedir a aprovação — ou de uma articulação que retire a emenda de pauta antes da votação.

O impasse sobre a maioridade penal e a retirada de pauta

No último dia 15, Alcolumbre retirou a PEC da pauta do Senado. A decisão veio após um impasse na articulação do governo Lula. O Palácio do Planalto negociava uma proposta para anular a iniciativa dos bolsonaristas de reduzir a maioridade penal a até 14 anos, mas os petistas não chegaram a um entendimento sobre a estratégia.

O receio do governo era que, sem uma alternativa na mesa, a oposição conseguisse aprovar a redução para 14 anos. A medida tem aprovação popular, mas é mal vista pela base de esquerda e por setores religiosos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota criticando a negociação para aprovar a medida.

Para evitar a aprovação da emenda da oposição, o senador Camilo Santana protocolou sua própria medida, mas a estratégia não teve consenso interno no PT. Em março deste ano, um acordo na Câmara entre o relator Mendonça Filho (União-PE) e o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) retirou o trecho que previa um referendo sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

O que mais está na pauta do Senado na terça-feira

Além da PEC da Segurança, o plenário pode votar dois projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais. O PDS 240/2011 trata da cooperação na área de Defesa entre Brasil e Guiana. O PDL 575/2026 aborda a cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial entre Brasil e Venezuela.

Os senadores também podem votar o PL 5.782/2023, que cria a campanha Setembro em Flor, de conscientização sobre tumores ginecológicos, e o PL 186/2025, que prevê cursos e campanhas para promover a parentalidade positiva — abordagem educativa baseada no respeito e no diálogo, sem violência física ou psicológica.

O que acontece se a PEC for aprovada

Se a PEC 18/2025 for aprovada nos dois turnos, ela segue para promulgação. O texto constitucionaliza o SUSP, amplia a competência da Polícia Federal e autoriza a Polícia Rodoviária Federal a atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Também abre a possibilidade de criação de polícias municipais.

Na contramão da proposta original, o texto blinda os Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas e retira a competência privativa da União sobre segurança pública e defesa social. Em vez de caber à União manter a segurança pública, o texto prevê que ela vai prover os meios necessários à manutenção, sinalizando financiamento, e não execução.

O presidente Lula tem afirmado que, após a aprovação da PEC, criará o Ministério da Segurança Pública. A criação de um ministério, porém, depende de lei específica e não está automaticamente garantida pela PEC.

O que ainda falta julgar e por que o placar importa

A votação de terça-feira (3) não encerra a discussão. Mesmo que a PEC seja aprovada em primeiro turno, o segundo turno precisa ocorrer, e as emendas de plenário — incluindo as que mexem na maioridade penal — podem ser destacadas para votação separada.

O placar de cada emenda dirá se a redução da maioridade penal entra ou não na Constituição. Se a emenda de Rogério Marinho for aprovada, o Brasil passará a punir criminalmente adolescentes de 14 anos em casos de tráfico, tortura, terrorismo e crimes hediondos. Se for rejeitada, a regra atual permanece: inimputabilidade até 18 anos, com medidas socioeducativas.

O governo ainda tenta construir uma alternativa que agrade à base e evite a aprovação da emenda mais radical. O desfecho depende de quantos votos cada lado consegue garantir até a sessão de terça-feira.

Perguntas frequentes

O que a PEC 18/2025 propõe sobre segurança pública?

A PEC 18/2025 constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), amplia a competência da Polícia Federal e autoriza a Polícia Rodoviária Federal a atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. O texto também cria regime penal mais rígido para líderes de facções e permite a criação de polícias municipais.

A maioridade penal pode cair para 14 anos com essa PEC?

Duas emendas de plenário propõem reduzir a maioridade penal. Uma sugere 16 anos para crimes hediondos; outra propõe 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A aprovação depende de 49 votos favoráveis em cada turno.

Qual o quórum para aprovar uma PEC no Senado?

Uma proposta de emenda à Constituição exige três quintos dos votos dos senadores, em dois turnos. Como o Senado tem 81 membros, são necessários 49 votos favoráveis em cada turno. A votação é aberta e o placar é registrado no painel eletrônico.

Quando o Senado vota a PEC da Segurança?

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou a votação para terça-feira (3), às 16h. A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 14 de outubro e recebeu calendário especial que dispensa as sessões de discussão exigidas para a votação em primeiro turno.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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