
TJSP manda Marçal ocultar vídeo contra religiões afro
A 12ª Vara Cível de SP ordenou que Pablo Marçal oculte em 48 horas vídeo com falas contra religiões afro-brasileiras, sob multa de R$ 50 mil por dia.
A 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 04/11/2026, que Pablo Marçal oculte em até 48 horas o vídeo em que afirma que “todo macumbeiro é um derrotado na vida”. A ordem é liminar, tem base na tutela de urgência do Código de Processo Civil e na proteção constitucional à liberdade religiosa, e atinge quem publica, compartilha ou impulsiona o trecho: descumprir custa R$ 50 mil por dia, até o teto de dez dias.
Em resumo
- Pablo Marçal tem 48 horas para ocultar ou arquivar o vídeo, sem apagá-lo, para preservar a prova.
- A decisão também proíbe republicar, compartilhar ou impulsionar o trecho em qualquer perfil sob seu comando.
- A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia, limitada a dez dias, e foi calibrada pelo patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.
- Marçal será citado para contestar a ação em até 15 dias úteis; o Ministério Público de São Paulo se manifestou a favor da liminar.
Por que o vídeo deve ser ocultado, e não excluído
A decisão assinada pelo juiz Luis Felipe Ferrari impõe a Marçal apenas ocultar ou arquivar a publicação, e não apagá-la. A razão é processual: o conteúdo é a própria prova do que se discute, e destruí-lo prejudicaria a instrução do caso.
O Código de Processo Civil autoriza o juiz a conceder tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade estaria nas falas gravadas e o perigo, na permanência da publicação com mais de 1,2 milhão de visualizações.
O efeito prático para quem lê é direto: o vídeo sai do ar para o público, mas continua existindo nos autos. O autor da ação não perde a prova, e o réu não escapa da análise do conteúdo.
O que a Constituição garante — e onde ela impõe limite
A liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade religiosa são garantias do artigo 5º da Constituição. Nenhuma delas, porém, é absoluta: o mesmo dispositivo veda o anonimato e protege a honra e a imagem das pessoas.
A Constituição também determina que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. É esse o ponto de tensão do caso: o juiz entendeu que as falas não se limitam à crítica de doutrina ou de rito, mas atribuem características depreciativas e degradantes, como fracasso, inveja, embriaguez e sujeira, a praticantes de religiões de matriz africana.
Para o magistrado, ao dizer que falava de “gente que tem o perfil”, o próprio influenciador afastou a moldura de crítica religiosa. A crítica a uma religião é protegida; a generalização sobre as pessoas que a praticam entra em outra categoria jurídica.
Quem pode pedir a remoção de conteúdo ofensivo?
Qualquer pessoa ou entidade legitimada pode pedir na Justiça a remoção de conteúdo que viole direitos da personalidade.
No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência, o que reforça a posição de que não se trata de disputa privada, mas de interesse difuso ligado à dignidade de um grupo religioso.
O caminho típico combina duas frentes: a ação civil para retirar o conteúdo e reparar o dano, e a esfera penal, quando a conduta se enquadra em crime de preconceito ou de injúria racial. As duas podem correr em paralelo, com provas compartilhadas.
O prazo de 48 horas e a multa que decide o caso
O prazo de 48 horas começa a contar da intimação da decisão, e não da publicação do vídeo. Quem descumpre a ordem não é punido por ter publicado antes, mas por manter o conteúdo no ar depois de notificado.
A multa foi fixada em R$ 50 mil por dia, limitada a dez dias, o que leva o teto a R$ 500 mil. O valor foi ajustado com base no patrimônio declarado por Marçal à Justiça Eleitoral, critério comum para que a sanção tenha efeito real sobre o bolso do obrigado.
O descumprimento pode ainda gerar outras consequências processuais, como a adoção de medidas indutivas previstas no Código de Processo Civil, que vão além da multa e podem incluir a remoção direta do conteúdo pela plataforma.
O que acontece depois da citação
Marçal será citado com urgência para contestar a ação em até 15 dias úteis. A citação é o ato que formaliza a existência do processo contra ele e abre o prazo de defesa.
Nessa resposta, o influenciador poderá alegar, por exemplo, que exerceu crítica religiosa protegida, que o trecho foi retirado de contexto ou que não há dano a reparar. Também poderá pedir a revogação da liminar, o que exige demonstrar que os requisitos da tutela de urgência não estavam presentes.
Se a liminar for mantida e a ação julgada procedente, a decisão final pode confirmar a remoção definitiva e fixar indenização por dano moral coletivo ou individual, a depender do pedido formulado.
O que ainda está em aberto no caso
O ponto central que resta decidir é se as falas de Marçal configuram discriminação contra praticantes de religiões de matriz africana ou se ficam dentro do que se considera crítica protegida pela liberdade de expressão.
A liminar resolve apenas a urgência: impede que o vídeo continue circulando enquanto o processo corre. O mérito, que define se houve violação de direito e qual a reparação devida, ainda será julgado com contraditório completo.
Marçal foi procurado e ainda não havia respondido até a publicação da decisão. O espaço para manifestação segue aberto, e a resposta dele pode alterar a leitura dos fatos pelo juízo.
O que observar daqui para frente
O primeiro marco é o cumprimento ou não da ordem em 48 horas. Se o vídeo sair do ar, a multa não incide; se permanecer, o valor começa a correr por dia.
O segundo é a contestação, que deve chegar em até 15 dias úteis após a citação e pode trazer novos elementos sobre a intenção do influenciador ao publicar o trecho.
O terceiro é a decisão de mérito, que definirá o alcance da proteção à liberdade religiosa em conteúdos de grande circulação nas redes sociais. Esse ponto interessa não só a Marçal, mas a qualquer criador de conteúdo que trate de religião em plataformas digitais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo que Pablo Marçal tem para ocultar o vídeo?
A 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital, do TJSP, determinou o prazo de 48 horas, contadas da intimação da decisão. O vídeo deve ser ocultado ou arquivado, e não excluído, porque serve de prova no processo.
Qual o valor da multa se Marçal descumprir a liminar?
A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento, limitada a dez dias, o que leva o teto a R$ 500 mil. O valor foi ajustado com base no patrimônio declarado por Marçal à Justiça Eleitoral.
Por que o vídeo deve ser ocultado e não apagado?
O juiz Luis Felipe Ferrari determinou apenas a ocultação ou o arquivamento para preservar a prova do processo. Se o conteúdo fosse excluído, a instrução do caso ficaria prejudicada e não haveria como analisar as falas no mérito.
Quanto tempo Marçal tem para contestar a ação?
Marçal será citado com urgência e terá 15 dias úteis para apresentar contestação, prazo previsto no Código de Processo Civil. Nessa resposta, ele poderá pedir a revogação da liminar e apresentar sua versão sobre as falas.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
