
Senado aprova PEC da Segurança sem reduzir maioridade penal
Senado aprovou em dois turnos a PEC da Segurança Pública em 3/11/2026, sem os destaques que reduziriam a maioridade penal. Texto segue para promulgação.
O Senado Federal aprovou em dois turnos, na terça-feira (3/11/2026), a PEC da Segurança Pública, sem os destaques que reduziriam a maioridade penal. A votação foi de 73 votos no primeiro turno e 75 votos, sem nenhum contrário, no segundo. A proposta segue agora para promulgação, sem alterar a regra constitucional que fixa a maioridade penal aos 18 anos. O efeito prático é que adolescentes de 16 e 17 anos continuam sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não ao Código Penal.
Em resumo
- Quem é afetado: adolescentes de 16 e 17 anos, que seguem sob o ECA, e toda a estrutura de segurança pública, que ganha base constitucional expressa.
- O que muda: o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) passa a constar da Constituição, com regras mais duras para facções e crimes violentos.
- O que não muda: a maioridade penal continua aos 18 anos; as emendas que a reduziriam foram desmembradas e tramitarão separadamente.
- O que observar: a promulgação do texto aprovado e a tramitação autônoma das emendas sobre maioridade penal no Senado.
O que a PEC da Segurança Pública aprovada muda na Constituição
A PEC da Segurança Pública insere na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que passa a ter status constitucional. O SUSP tem como objetivo integrar União, Estados e Distrito Federal no combate ao crime organizado. Com isso, os entes federativos poderão criar leis na área de segurança pública, incluindo forças-tarefa intergovernamentais, organização das polícias e guardas municipais e do sistema socioeducativo.
A proposta também trata do combate a crimes violentos e facções criminosas. Entre as medidas, estão a obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal de segurança máxima ou de natureza especial. Fica proibida ou restringida a progressão de regime, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de saída temporária. A PEC permite ainda a expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor econômico envolvido com atividades criminosas. As regras valem para organizações criminosas, paramilitares e de milícia privada.
Outros pontos incluem a criação de polícias municipais para o policiamento ostensivo e comunitário; a ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o policiamento de hidrovias e ferrovias, além de apoiar outras forças de segurança quando requisitada pelo governador; e a manutenção da Polícia Federal e da PRF sob competência privativa da União, assim como as normas para atividades de inteligência.
Quem fica de fora da redução da maioridade penal?
Adolescentes de 16 e 17 anos continuam fora do alcance da lei penal comum. A maioridade penal no Brasil é fixada pela Constituição, no artigo 228, que considera penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Isso significa que um jovem de 16 anos que cometa um crime não responde perante a Justiça Criminal comum, mas sim perante a Vara da Infância e da Juventude, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
O ECA prevê medidas socioeducativas que vão da advertência à internação, sendo que a internação tem prazo máximo de três anos. A medida não gera antecedentes criminais e tem caráter pedagógico, não punitivo. Para alterar esse quadro, seria necessária uma emenda à Constituição que modificasse o artigo 228 — o que não ocorreu com a PEC da Segurança Pública.
Por que a redução da maioridade penal não foi votada?
O plenário do Senado decidiu votar a PEC da Segurança Pública sem apreciar os destaques do PL e do PT que tratavam da redução da maioridade penal. A proposta do PL previa a redução para 16 anos em casos de crimes de menor gravidade e para 14 anos nos hediondos. Já a proposta do PT reduzia a maioridade para 16 anos apenas para crimes hediondos, mantendo para os demais.
Na prática, o Senado aprovou dois requerimentos que encaminham as duas emendas para tramitação separada da PEC da Segurança Pública. Isso significa que as discussões sobre maioridade penal não desapareceram, mas seguirão seu próprio curso no Senado. O governo indicou que é a favor de discutir a redução para 16 anos em caso de crimes hediondos, mas quer que essa discussão seja feita em uma PEC própria que já está em análise na Câmara.
Integrantes do PL, no entanto, tentam aprovar a diminuição da maioridade em caso de crimes graves para 14 anos, no texto que já está no Senado. Esse é o primeiro teste do governo depois da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. A estratégia é aprovar o texto ainda neste ano e evitar a análise com uma maioria de senadores do PL a partir de 2027.
O que é o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)?
O SUSP é um modelo de integração entre os órgãos de segurança pública das três esferas federativas — União, Estados e Distrito Federal. A PEC da Segurança Pública o eleva ao status constitucional, o que significa que suas diretrizes passam a ter proteção contra mudanças legislativas ordinárias. O objetivo é integrar o combate ao crime organizado entre os entes, permitindo ações conjuntas e compartilhamento de informações.
Com a constitucionalização, os entes federativos poderão criar leis na área de segurança pública, incluindo forças-tarefa intergovernamentais, organização das polícias e guardas municipais e do sistema socioeducativo. A proposta também permite a criação de polícias municipais para o policiamento ostensivo e comunitário, o que hoje é competência das polícias militares estaduais.
Quais são os requisitos para aprovar uma PEC?
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exige, para sua aprovação, o voto favorável de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. No Senado, que tem 81 membros, isso significa pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. A PEC da Segurança Pública foi aprovada com 73 votos no primeiro turno e 75 no segundo, superando com folga o mínimo exigido.
Além do quórum qualificado, a tramitação de uma PEC segue ritos próprios. O regimento interno do Senado prevê um interstício — período de cinco sessões de debate antes da votação em primeiro turno, mais cinco dias úteis e três outras sessões de debate para a votação em segundo turno. No caso da PEC da Segurança Pública, o plenário aprovou em outubro um calendário especial para quebrar o interstício e acelerar a votação.
O que acontece agora com a PEC da Segurança Pública?
A PEC da Segurança Pública segue para promulgação, que é o ato pelo qual o texto aprovado é formalmente incorporado à Constituição. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta ou separadamente, conforme o regimento. Após a promulgação, a PEC se torna uma Emenda Constitucional e passa a produzir efeitos imediatos.
Paralelamente, as emendas sobre maioridade penal, que foram desmembradas, continuarão a tramitar no Senado como propostas autônomas. O governo pretende criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC, com o objetivo de tornar permanente uma política nacional de segurança pública. A criação de um ministério, porém, depende de lei específica e não está automaticamente garantida pela PEC.
O que ainda está em aberto
O debate sobre a redução da maioridade penal não terminou com a aprovação da PEC da Segurança Pública. As emendas do PL e do PT foram desmembradas e seguirão tramitação separada, o que significa que o tema pode voltar à pauta do Senado a qualquer momento. Além disso, a criação do Ministério da Segurança Pública depende de lei específica, que ainda não foi apresentada.
Outro ponto em aberto é a implementação do SUSP na prática. A constitucionalização é o primeiro passo, mas a integração efetiva entre União, Estados e Distrito Federal exige regulamentação e cooperação administrativa. Para o cidadão, o impacto mais imediato é a manutenção da maioridade penal aos 18 anos e a perspectiva de políticas de segurança mais integradas, mas ainda sem data definida para começar a funcionar.
Perguntas frequentes
O que foi aprovado na PEC da Segurança Pública?
O Senado aprovou em dois turnos, em 3 de novembro de 2026, a PEC da Segurança Pública, que insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição e endurece regras contra facções e crimes violentos. O texto segue para promulgação e não altera a maioridade penal.
A maioridade penal foi reduzida para 16 anos?
Não. A PEC da Segurança Pública foi aprovada sem os destaques que reduziriam a maioridade penal. A Constituição continua fixando a maioridade penal aos 18 anos, e adolescentes de 16 e 17 anos seguem sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não ao Código Penal.
O que acontece com as emendas sobre maioridade penal?
As emendas do PL e do PT que tratavam da redução da maioridade penal foram desmembradas e tramitarão separadamente no Senado. A do PL previa redução para 16 anos em crimes de menor gravidade e 14 anos nos hediondos; a do PT, apenas para 16 anos em hediondos.
Quais são os próximos passos após a aprovação da PEC da Segurança?
O texto segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, tornando-se Emenda Constitucional. O governo pretende criar o Ministério da Segurança Pública, mas isso depende de lei específica. As emendas sobre maioridade penal continuam tramitando separadamente.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
