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Direito Constitucional

STF derruba veto dos pais a aulas de gênero no Maranhão

Por unanimidade, o STF invalidou a Lei 12.479/2025 do Maranhão que deixava pais vetarem aulas de gênero; a decisão vale para escolas públicas e privadas e já tem precedente no ES.

Redação LegisferaPublicado em 6 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 12.479/2025 do Maranhão, que autorizava os pais a proibirem a participação dos filhos em aulas sobre gênero e diversidade. A decisão do STF sobre a lei do Maranhão que permitia pais vetar aulas de gênero saiu na sessão virtual encerrada em 23 de outubro e tem efeito imediato: nenhuma família maranhense pode mais retirar o filho dessas atividades, em escola pública ou particular, invocando aquela norma estadual.

Em resumo

  • A lei maranhense não vale mais: pais não podem vetar a presença dos filhos em aulas sobre gênero e diversidade.
  • A proibição alcança escolas públicas e privadas do Maranhão, por força da decisão do STF.
  • As escolas devem continuar adequando o conteúdo à faixa etária e ao desenvolvimento de cada aluno.
  • Um caso semelhante do Espírito Santo já tinha sido julgado inconstitucional, em 15/05/2026.
  • A decisão não impede que responsáveis questionem, pelos canais pedagógicos e administrativos, materiais considerados inadequados.

Por que a Lei 12.479/2025 do Maranhão foi invalida

O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades sustentaram que a lei estadual censurava a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério.

O relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que a norma maranhense reproduzia o conteúdo de uma lei do Espírito Santo já derrubada pelo STF no julgamento da ADI 7847. Para manter coerência na jurisprudência, aplicou o mesmo entendimento ao caso do Maranhão.

Aqui incide a moldura constitucional: a competência para fixar diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União, e os estados podem legislar apenas de forma suplementar. Uma lei estadual que impõe veto dos pais a conteúdos escolares extrapola o que a Constituição reserva aos estados e colide com a liberdade de cátedra e com o direito à educação — por isso o vício formal e material.

O que o STF decidiu sobre o veto dos pais às aulas

A corte entendeu que autorizar cada família a retirar o filho de aulas sobre gênero e diversidade cria uma censura prévia incompatível com a Constituição. Não se trata de obrigar o aluno a concordar com o conteúdo, mas de impedir que a lei transforme o veto individual em regra geral aplicável a toda a rede de ensino.

Prevaleceu o entendimento de que a escola é espaço de formação plural e que o currículo não pode ficar refém de objeções individuais. Para os pais, isso significa que a matrícula continua vinculada ao projeto pedagógico da instituição, sem direito legal de exclusão de conteúdos específicos.

Qual é a exceção que Zanin e outros ministros fizeram questão de registrar

O ministro Cristiano Zanin apresentou uma ressalva que foi aceita pelo relator e acompanhada por parte do colegiado: as instituições de ensino devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária, ao nível de ensino e ao estágio de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

Na prática, isso significa que a decisão do STF não autoriza exposição precoce a temas complexos para crianças pequenas; ela exige que a abordagem seja compatível com a maturidade da turma. Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques e André Mendonça também fizeram registros nesse sentido.

Nunes Marques assinalou que a derrubada da lei não deve ser lida como carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. André Mendonça ressalvou sua posição pessoal, mas seguiu o relator em respeito ao princípio da colegialidade.

Quem fica de fora da decisão do STF sobre aulas de gênero

A decisão atinge exclusivamente a lei do Maranhão, mas seu fundamento se estende a normas estaduais e municipais com o mesmo teor. Escolas de outros estados que mantêm regras semelhantes podem ser questionadas com base no mesmo precedente.

Quem não é afetado diretamente são as famílias que já exerciam o direito de retirar o filho com base em regulamento interno da escola. Isso porque a decisão do STF não cria um direito geral de veto; ela apenas remove a autorização legal que existia no Maranhão.

Quando o prazo começa a contar para as escolas se adequarem

A decisão em ADI tem eficácia imediata, sem necessidade de publicação posterior para produzir efeitos. Por isso, a Secretaria de Educação do Maranhão e as escolas privadas do estado já devem operar sem aplicar a lei invalidada.

Não há prazo específico fixado pelo STF para adequação de currículo ou revisão de materiais didáticos. O que existe é a orientação contida na ressalva dos ministros, que exige atenção contínua à adequação etária — responsabilidade que recai sobre cada instituição de ensino.

O caminho que ainda pode ser percorrido depois da ADI 7883

Não cabe recurso contra a decisão do Plenário do STF em ADI. O que pode acontecer é que novas leis estaduais ou municipais com o mesmo teor sejam questionadas por outras entidades, gerando novas ações com o mesmo resultado de inconstitucionalidade.

Além disso, os pais que se sentirem prejudicados por abordagens inadequadas podem acionar o conselho tutelar ou o Ministério Público, não por força da lei maranhense — que não vale mais —, mas pelas normas gerais de proteção à infância e à adolescência.

O que muda na sala de aula a partir da decisão

A rotina escolar no Maranhão segue a mesma de antes da lei: os professores podem abordar temas de gênero e diversidade de forma transversal, sem que a família possa exigir a saída do aluno da atividade.

O professor ganha segurança jurídica para tratar desses conteúdos dentro do projeto pedagógico, desde que respeite a adequação etária. O aluno continua assistindo às aulas cujo conteúdo programático inclua esses temas. A família mantém o direito de dialogar com a escola sobre metodologia e material, mas não de impor exclusão individual.

O precedente do Espírito Santo que selou o resultado da ADI 7883

Em 15/05/2026, o STF já havia invalidado lei semelhante do Espírito Santo, na ADI 7847. Aquele julgamento abriu a trilha que Gilmar Mendes seguiu agora: uma vez fixado que a norma é incompatível com a Constituição, o mesmo raciocínio se aplica a textos estaduais que reproduzam a mesma lógica.

Isso criou o que se chama de jurisprudência uniforme — a corte não pode tratar de forma diferente situações idênticas. O Maranhão aprovou a Lei 12.479/2025 no mesmo modelo do Espírito Santo e, por isso, teve o texto derrubado.

O que observar de agora em diante

O detalhe que muda a leitura é simples: a decisão não cria regra nova sobre o que pode ou não ser ensinado. Ela apenas retira do ordenamento uma lei que dava aos pais o poder de vetar a participação dos filhos. A ressalva sobre adequação etária permanece como diretriz pedagógica, mas não reabre a possibilidade de veto familiar.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam integralmente o relator. O placar unânime reforça que, no atual entendimento da corte, leis que transferem ao responsável o poder de excluir conteúdos escolares não têm abrigo na Constituição.

Perguntas frequentes

O que a Lei 12.479/2025 do Maranhão dizia?

A Lei 12.479/2025 permitia que pais proibissem a participação dos filhos em atividades escolares que discutissem gênero e diversidade, em escolas públicas e privadas do Maranhão. O STF declarou a norma inconstitucional na ADI 7883, na sessão virtual encerrada em 23 de outubro, por entender que ela censurava a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério.

Os pais ainda podem tirar o filho de aulas sobre gênero?

Não. Com a decisão do STF que invalidou a lei maranhense, os pais não podem mais exigir a exclusão do filho de aulas sobre gênero e diversidade com base nessa norma. A matrícula vincula o aluno ao projeto pedagógico da escola, e a família pode dialogar sobre metodologia, mas não impor veto individual.

A decisão do STF vale para escolas particulares?

Sim. A Lei 12.479/2025 alcançava instituições públicas e privadas do Maranhão, e a decisão do STF incide sobre todo o texto. Escolas particulares do estado devem seguir o mesmo entendimento, sem aplicar a autorização de veto aos responsáveis. A ressalva sobre adequação etária vale para ambas as redes.

Existe prazo para as escolas se adequarem à decisão?

Não foi fixado prazo específico pelo STF. Decisões em ADI têm eficácia imediata, então as escolas do Maranhão já devem operar sem a lei invalidada. O que permanece é a orientação de adequar os conteúdos à faixa etária e ao desenvolvimento dos alunos, responsabilidade contínua de cada instituição de ensino.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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