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Direito Constitucional

Senado aprova PEC da Segurança em 2 turnos; falta promulgação

Senado aprova a PEC 18/2025 em dois turnos e desmembra a maioridade penal por 38 a 36; Susp e polícias municipais dependem de promulgação e lei local.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira 3 de novembro de 2026, em dois turnos no mesmo dia, a PEC 18/2025, que insere o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o novo Sistema de Políticas Penais na Constituição e abre caminho para a criação de polícias municipais. A base legal é a própria emenda constitucional, que altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 e acrescenta os arts. 144-A e 144-B. O efeito prático só chega depois da promulgação pelo Congresso Nacional: quem trabalha na guarda municipal não vira policial automaticamente, e a redução da maioridade penal ficou de fora, desmembrada por 38 votos a 36.

Em resumo

  • Quem é afetado: servidores de guardas municipais, gestores de segurança pública, advogados que litigam contra políticas de segurança e o cidadão atendido por esses serviços.
  • O que muda: o Susp e o Sistema de Políticas Penais ganham base constitucional direta; abre-se a possibilidade de polícias municipais, mas só depois de lei específica de cada ente.
  • O que não muda agora: a PEC não está em vigor; falta a promulgação pelo Congresso Nacional, sem data marcada.
  • Maioridade penal: as emendas sobre o tema foram destacadas do texto principal e passam a tramitar como proposta autônoma, sem relator nem data na Comissão de Constituição e Justiça.
  • O que observar: a edição da lei regulamentadora de cada município ou estado, que definirá efetivo, competência, hierarquia e regime remuneratório da nova corporação.

O que a PEC 18/2025 coloca dentro da Constituição

A PEC 18/2025 altera onze artigos da Constituição e acrescenta dois novos, os arts. 144-A e 144-B, além de dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Susp, hoje organizado pela Lei 13.675/2018 como política articulada entre União, estados e municípios, deixa de depender apenas de norma ordinária e passa a ter assento constitucional. O mesmo ocorre com o Sistema de Políticas Penais, que não tinha equivalente na Constituição de 1988.

Para quem litiga contra políticas de segurança pública, a consequência é concreta: mandados de segurança e ações civis públicas sobre o tema passam a ter de situar o caso dentro desse arranjo constitucional, e não mais apenas na lei ordinária. Isso desloca o debate sobre competência e dever estatal para o plano da Constituição, o que tende a endurecer o parâmetro de controle judicial.

Quem tem direito à polícia municipal?

Ninguém, ainda: a PEC apenas autoriza a criação, que depende de lei de cada município ou estado.

A guarda municipal atual tem poder de polícia limitado, predominantemente fiscalização de trânsito e patrulhamento preventivo de bens públicos, sem competência investigativa ou ostensiva plena. A PEC não transforma guarda em polícia por si só: ela abre a possibilidade constitucional, e cada ente federativo só a executa depois de lei própria que regulamente número de efetivo, competência, hierarquia e regime remuneratório.

O detalhe que poucos notam é que a categoria "polícia municipal" é distinta da guarda municipal. Isso significa que o guarda de hoje não migra automaticamente para o novo regime: a transição dependerá do desenho que cada lei local adotar, inclusive sobre porte de arma e poder de polícia.

Por que o texto não volta para a Câmara dos Deputados

Porque o relator só aceitou uma emenda tratada como de redação, e emenda de redação não devolve a matéria à Casa de origem.

Em proposta de emenda à Constituição, emenda de mérito aprovada pela segunda Casa obriga o texto a retornar à Casa de origem para nova votação. Emenda apenas de redação não obriga. O relator, Rogério Carvalho, usou exatamente esse corte: rejeitou as propostas de mudança de mérito e acolheu uma única emenda de redação, que permite que as Forças Armadas sejam ressarcidas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública quando atuam em operação de Garantia da Lei e da Ordem.

O resultado é que a matéria seguiu direto para a promulgação, sem mais um turno em nenhuma das duas Casas. A votação foi por unanimidade: 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno, conforme o registro de tramitação do Senado.

O placar de 38 a 36 que tirou a maioridade penal do texto

A tentativa de embutir a redução da maioridade penal na PEC da Segurança foi derrotada por margem estreita, mas não foi uma rejeição de mérito. O Plenário decidiu destacar as emendas do texto principal, e o desmembramento passou por 38 votos a 36.

Na prática, isso produz dois efeitos distintos. Primeiro, a redução da maioridade penal não foi aprovada nem rejeitada: sua discussão apenas foi separada da PEC da Segurança Pública. Segundo, a nova proposta autônoma ainda não tem data para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça nem relator designado, e precisará percorrer o rito completo de emenda constitucional.

Esse rito exige dois turnos de votação em cada Casa e quórum de três quintos dos membros, ou seja, 49 senadores e 308 deputados, em cada turno. É um caminho bem mais longo do que o trilhado pela PEC da Segurança, que já havia saído da Câmara sem alteração substantiva.

Quando a PEC começa a valer

Depois da promulgação pelo Congresso Nacional, ato que ainda não tem data marcada.

A aprovação em dois turnos pelo Senado encerra a fase de deliberação parlamentar, mas não produz efeitos imediatos. A emenda constitucional só passa a valer com a promulgação, que é o ato formal pelo qual o Congresso Nacional insere o texto no ordenamento. Até lá, continua em vigor o regime atual, com o Susp regido pela Lei 13.675/2018 e as guardas municipais com o poder de polícia que já têm.

Para o servidor municipal, o intervalo entre a aprovação e a promulgação é justamente a janela em que se discutem os projetos de lei regulamentadores. É nesse período que se define, na prática, o que a nova corporação poderá fazer.

O que ainda falta decidir

Falta a data de promulgação da PEC pelo Congresso Nacional. A proposta desmembrada sobre a maioridade penal ainda não tem data para ir à Comissão de Constituição e Justiça do Senado nem relator designado. E, para além da promulgação, o efeito mais concreto da PEC da Segurança depende de leis específicas de cada município ou estado que regulamentem a criação das polícias municipais, com definição de efetivo, competência, hierarquia e regime remuneratório. Sem essas leis, a autorização constitucional permanece como possibilidade, não como serviço prestado ao cidadão.

Perguntas frequentes

A PEC 18/2025 da segurança pública já está em vigor?

Não. O Senado aprovou a PEC 18/2025 em dois turnos em 3 de novembro de 2026, mas a emenda constitucional só passa a valer depois de promulgada pelo Congresso Nacional, ato que ainda não tem data marcada. Até a promulgação, continua em vigor o regime atual, com o Susp regido pela Lei 13.675/2018.

A PEC da Segurança Pública reduz a maioridade penal?

Não. As emendas sobre redução da maioridade penal foram destacadas e desmembradas do texto principal por um placar de 38 votos a 36, e passam a tramitar como proposta autônoma. Isso significa que o tema não foi aprovado nem rejeitado no mérito, e a nova proposta ainda não tem relator nem data para ir à Comissão de Constituição e Justiça.

O que muda para quem trabalha na guarda municipal com a PEC 18/2025?

A PEC 18/2025 abre caminho constitucional para a criação de polícias municipais, categoria com competência mais ampla que a guarda municipal atual, mas nenhum guarda passa a ser policial automaticamente. Isso depende de lei própria de cada município ou estado regulamentando a nova corporação, incluindo efetivo, competência, hierarquia e regime remuneratório.

Por que o texto aprovado pelo Senado não volta para a Câmara dos Deputados?

Porque o relator rejeitou as propostas de mudança de mérito e só aceitou uma emenda tratada como de redação, sobre ressarcimento às Forças Armadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. Emenda de redação, diferente de emenda de mérito, não obriga a matéria a retornar à Casa de origem antes da promulgação, o que permitiu que a PEC seguisse direto para o Congresso Nacional.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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