Legisfera
Advogado ou correspondente jurídico? Cadastre-se na Legisfera e seja encontrado por potenciais clientes.

Direito Constitucional

PEC da Segurança: maioridade penal fora da votação

Planalto quer votar a PEC da Segurança no Senado sem a emenda da maioridade penal, para evitar que o texto volte à Câmara e atrase a criação do ministério.

Redação LegisferaPublicado em 4 min de leitura

O Palácio do Planalto articula nesta terça-feira (3/11/2026) a votação da PEC da Segurança Pública no Senado sem a emenda que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos. A manobra tem base no regimento do Congresso: se o Senado alterar o texto já aprovado pela Câmara, a proposta volta à Casa iniciadora. O efeito prático é que a criação do Ministério da Segurança Pública pode sair ainda em 2026, mas a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos fica para outro debate.

Em resumo

  • Quem é afetado: o governo federal, que quer criar o Ministério da Segurança Pública ainda em 2026, e os adolescentes de 16 e 17 anos, que continuam sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • O que muda: a PEC da Segurança Pública deve ser votada sem a emenda da maioridade penal, evitando o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
  • O que observar: a votação está pautada para esta terça-feira (3/11) no Senado, e o ministro José Guimarães reúne lideranças partidárias para garantir os votos.
  • O que fica de fora: a redução da maioridade penal para crimes hediondos, que pode ser discutida em comissão ou projeto separado.

Por que a emenda da maioridade penal trava a PEC

A PEC da Segurança Pública já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou emenda que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, como homicídio, estupro e tortura. Essa emenda é o ponto que impede a votação direta.

Pelo processo legislativo de emenda constitucional, se o Senado modificar o texto aprovado pela Câmara, a proposta retorna à Casa iniciadora para nova análise. Isso atrasa a promulgação e, no caso, adia a estruturação do Ministério da Segurança Pública. O Planalto quer evitar esse retorno.

Quem tem direito à maioridade penal reduzida?

Ninguém, atualmente. A Constituição fixa a inimputabilidade penal aos 18 anos, no artigo 228. Isso significa que adolescentes de 16 e 17 anos não respondem a processo criminal comum, mas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A emenda do senador Camilo Santana mudaria esse quadro apenas para crimes hediondos. Se aprovada, adolescentes de 16 e 17 anos acusados de homicídio, estupro ou tortura passariam a responder como adultos. A medida não afeta infrações leves nem outros crimes.

O caminho da PEC até a promulgação

Uma emenda constitucional exige quórum de três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Na Câmara, são 308 votos favoráveis; no Senado, 49. A PEC da Segurança Pública já passou pela Câmara e pela CCJ do Senado, faltando a votação em plenário.

Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a emenda segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional. Com a promulgação, o Executivo fica autorizado a criar o Ministério da Segurança Pública por medida provisória ou projeto de lei, conforme a estrutura definida na PEC.

O que muda para quem já responde a processo?

Nada muda de imediato. A redução da maioridade penal só valeria para fatos ocorridos após a promulgação da emenda, se ela for aprovada. Processos em andamento continuam regidos pela lei vigente ao tempo do ato infracional.

Além disso, a emenda não retroage para atingir quem já cumpriu medida socioeducativa. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa está no artigo 5º, inciso XL, da Constituição.

O que ainda falta julgar no Senado

O Senado precisa decidir se vota a PEC da Segurança Pública com ou sem a emenda da maioridade penal. A tendência, segundo a articulação do Planalto, é votar o texto original e deixar a maioridade penal para uma comissão ou projeto separado. O senador eleito Rui Costa (PT) defendeu essa alternativa em entrevista na sexta-feira (30/10).

Se a emenda for rejeitada, a PEC segue para promulgação. Se for aprovada, o texto volta à Câmara e o cronograma do ministério atrasa. A votação está pautada para esta terça-feira (3/11), mas depende de acordo entre as lideranças partidárias.

O que observar nos próximos dias

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, chegou a Brasília na segunda-feira (2/11) e agenda novas conversas com líderes partidários nesta terça-feira (3/11). O objetivo é construir o consenso necessário para votar a PEC sem a emenda da maioridade penal.

O desfecho define se o Ministério da Segurança Pública começa a operar em 2027 e se a redução da maioridade penal avança em outro projeto. Acompanhar a votação no plenário do Senado é o passo concreto para saber o que muda.

Perguntas frequentes

O que é a PEC da Segurança Pública?

A PEC da Segurança Pública é uma proposta de emenda à Constituição que autoriza a criação do Ministério da Segurança Pública. Ela já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e aguarda votação em plenário. Se aprovada sem alterações, segue para promulgação.

A maioridade penal vai cair para 16 anos?

Não necessariamente. A emenda que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos foi apresentada pelo senador Camilo Santana, mas o Palácio do Planalto articula para retirá-la da PEC da Segurança Pública. A redução pode ser discutida em comissão ou projeto separado.

O que acontece se o Senado alterar a PEC da Segurança?

Se o Senado alterar o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança Pública volta à Casa iniciadora para nova análise. Isso atrasa a promulgação e a criação do Ministério da Segurança Pública, que o governo quer estruturar ainda em 2026.

Qual o quórum para aprovar uma PEC no Congresso?

Uma emenda constitucional exige três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Na Câmara dos Deputados são necessários 308 votos favoráveis; no Senado Federal, 49 votos. A PEC da Segurança Pública já passou pela Câmara e pela CCJ do Senado.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

Precisa de advogado?