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Poder Judiciário

STJ: Perícia de DNA sem assistente técnico pode ser válida em ação de ancestralidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de acompanhamento de assistentes técnicos em perícias de DNA não anula automaticamente o processo. A decisão impacta ações de reconhecimento de ancestralidade e seus reflexos…

Redação Legisfera4 minperícia de DNA sem assistente técnico

O instituto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da 3ª Turma, decidiu que a ausência de acompanhamento de assistentes técnicos em etapas de uma perícia de DNA não é, por si só, motivo suficiente para anular o processo. A controvérsia surgiu em uma ação de reconhecimento de ancestralidade, que pode ter implicações no direito de herança.

A decisão baseou-se na interpretação de que o juiz, como destinatário da prova, tem a prerrogativa de dispensar diligências que considere desnecessárias, desde que sua convicção esteja fundamentada nos elementos já existentes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que as circunstâncias apresentadas pela parte recorrente não configuravam cerceamento de defesa, ou seja, a restrição indevida do direito de se defender no processo.

O Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu artigo 466, §2º, que o perito deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e exames, mediante comunicação prévia. No entanto, a maioria da turma do STJ considerou que a falta dessa comunicação em momentos específicos da perícia de DNA não comprometeu a validade do exame, especialmente quando o juiz formou seu convencimento com base em outras provas.

O que isso muda na prática

Para as partes envolvidas em processos judiciais que dependem de perícias, como exames de DNA para reconhecimento de ancestralidade, a decisão do STJ significa que a mera alegação de que os assistentes técnicos não foram intimados para acompanhar todas as etapas da perícia pode não ser suficiente para invalidar o resultado. O foco se mantém na capacidade do juiz de formar sua convicção com base no conjunto probatório, mesmo que não haja acompanhamento integral por parte dos assistentes técnicos.

Isso pode agilizar a conclusão de processos, pois evita a necessidade de refazer perícias em casos onde o juiz já considera a prova robusta. Contudo, a divergência aberta pela ministra Daniela Teixeira ressalta a importância do contraditório substancial, que vai além da mera ciência formal dos atos. Para ela, a participação efetiva dos assistentes técnicos é crucial para garantir a ampla defesa.

A decisão também abordou a questão sucessória. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que, em casos de reconhecimento de ancestralidade, o direito à herança se transmite no momento da morte do autor da herança, conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.851 do Código Civil. Isso significa que mesmo que a autora da ação tenha falecido durante o processo, o direito à herança já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico, podendo ser transmitido aos seus próprios herdeiros.

Repercussão

A decisão afeta diretamente as partes em ações de reconhecimento de ancestralidade e em processos que envolvem direito sucessório. Para quem busca comprovar laços familiares com fins de herança, a validação de perícias, mesmo com falhas formais na participação de assistentes técnicos, pode ser crucial para o desfecho do caso. Para o sistema judiciário, a decisão reforça a autonomia do juiz na condução do processo e na valoração das provas, buscando evitar a protelação desnecessária.

Em outras palavras

Imagine que você está tentando provar que tem um parente distante para ter direito a uma herança. Para isso, é feito um exame de DNA. A lei diz que seus advogados podem ter um especialista (assistente técnico) para acompanhar tudo. No entanto, nesse caso, o especialista não foi chamado para ver todas as etapas do exame. A parte que não quer pagar a herança disse que o exame não vale porque o especialista não viu tudo. O STJ decidiu que, mesmo assim, o exame pode valer. O juiz, que é quem decide, achou que o exame era confiável e que a falta do especialista em algumas partes não era grave o suficiente para invalidar tudo. A decisão também confirmou que, se você tem direito a uma herança, esse direito já é seu no momento em que a pessoa morre, mesmo que você morra depois e o processo ainda esteja rolando.

Uma curiosidade

A divergência aberta pela ministra Daniela Teixeira trouxe à tona a discussão sobre o conceito de contraditório substancial. Para ela, o contraditório não se esgota na mera comunicação formal dos atos processuais, mas exige uma participação efetiva e a possibilidade real de influenciar a decisão. Essa visão busca garantir que as partes tenham todas as ferramentas para defender seus interesses, mesmo em procedimentos técnicos complexos como perícias genéticas.

FAQ

  • O que acontece se meu assistente técnico não acompanhar todas as etapas de uma perícia de DNA?

    O STJ decidiu que a ausência de acompanhamento em todas as etapas não anula automaticamente o processo. O juiz avaliará se a prova, mesmo assim, é confiável para formar seu convencimento.

  • O que é o princípio da saisine?

    É uma regra jurídica que diz que a herança é transmitida aos herdeiros no exato momento da morte do autor da herança, independentemente de qualquer formalidade.

  • Se a pessoa que tem direito a uma herança falecer durante o processo, a herança se perde?

    Não. Se o direito à herança já existia no momento da morte do autor da herança (princípio da saisine), esse direito se incorpora ao patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos seus próprios herdeiros.

Perguntas objetivas

O que acontece se meu assistente técnico não acompanhar todas as etapas de uma perícia de DNA?

O STJ decidiu que a ausência de acompanhamento em todas as etapas não anula automaticamente o processo. O juiz avaliará se a prova, mesmo assim, é confiável para formar seu convencimento.

O que é o princípio da saisine?

É uma regra jurídica que diz que a herança é transmitida aos herdeiros no exato momento da morte do autor da herança, independentemente de qualquer formalidade.

Se a pessoa que tem direito a uma herança falecer durante o processo, a herança se perde?

Não. Se o direito à herança já existia no momento da morte do autor da herança (princípio da saisine), esse direito se incorpora ao patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos seus próprios herdeiros.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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