
Decoro e Discriminação: O Debate sobre Regras de Vestimenta no Judiciário
Uma advogada foi constrangida no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) por sua vestimenta, levantando um debate sobre a subjetividade das regras de decoro e a necessidade de normas claras. O caso gerou apoio da OAB/GO e discussões sobre a presença feminina em espaços institucionais.
O Incidente no Tribunal de Justiça de Goiás
Uma advogada relatou ter sofrido constrangimento ao tentar acessar o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) para realizar uma sustentação oral. Sustentação oral é a apresentação de argumentos orais por um advogado perante um tribunal, geralmente em um julgamento ou recurso, para defender os interesses de seu cliente.
Segundo o relato, enquanto se dirigia à catraca – um tipo de portão giratório que controla o acesso de pessoas –, portando sua identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e acompanhada de outra advogada, ela foi abordada com a orientação de que deveria “abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim!”.
A advogada, Anabel Pitaluga, expressou sua indignação e constrangimento com a situação. Ela questionou a falta de critérios objetivos para definir o que seria uma vestimenta inadequada em ambiente forense. Ambiente forense refere-se ao local onde se realizam atividades jurídicas, como tribunais e fóruns.
A indagação central girou em torno da ausência de parâmetros claros: “O que significa, objetivamente, uma saia ser ‘curta demais’? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?”
A Subjetividade das Regras de Decoro
O debate levantado pela advogada não contesta a existência de regras de vestimenta em tribunais, mas sim a forma como essas regras são aplicadas. Regras de decoro são normas de conduta e vestimenta que visam manter a ordem e o respeito em determinados ambientes, como o judiciário.
Ela diferenciou a aplicação de uma norma estabelecida da interpretação pessoal de um funcionário. Para a advogada, “Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação.”
A questão central, conforme a advogada, reside nas condições para o exercício profissional e nos limites das avaliações subjetivas dentro do ambiente forense. Avaliações subjetivas são julgamentos baseados em opiniões ou sentimentos pessoais, e não em fatos ou critérios objetivos.
Ela defendeu o direito de exercer a profissão em um ambiente livre de barreiras, constrangimentos e julgamentos pessoais. A advogada enfatizou que, se houver regras, elas devem ser claras, objetivas e previamente conhecidas, para que a percepção individual não se transforme em obstáculo ao exercício da advocacia.
Repercussão e Apoio Institucional
Após a divulgação do relato, o caso gerou ampla repercussão, com manifestações de apoio, discordâncias e críticas. A advogada destacou que parte das críticas mais severas partiu de outras mulheres, o que a levou a refletir sobre a importância de não reproduzir mecanismos de julgamento e silenciamento.
Ela reiterou que a discussão não se limitava à sua vestimenta, mas sim à necessidade de um ambiente profissional respeitoso e com regras claras.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás (OAB/GO), manifestou apoio à advogada. Em nota, a entidade reforçou que o livre acesso de advogados e advogadas às dependências judiciais é uma garantia do exercício profissional e da ampla defesa. Ampla defesa é um princípio constitucional que garante a todo acusado o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para se defender.
A OAB/GO destacou que, conforme o Estatuto da Advocacia, cabe exclusivamente à Ordem estabelecer critérios sobre a indumentária da advocacia no exercício profissional. Indumentária refere-se ao conjunto de vestimentas ou trajes.
A Seccional também abordou o episódio sob a perspectiva de gênero, citando dispositivos legais e provimentos que visam assegurar às advogadas um ambiente profissional livre de barreiras e constrangimentos. Dispositivos legais são artigos de leis ou normas jurídicas. Provimentos são atos normativos emitidos por órgãos do Judiciário ou da OAB, que estabelecem regras e procedimentos.
A OAB/GO informou que mantém diálogo institucional com a direção do TJ/GO para aprimorar os procedimentos e protocolos de portaria, buscando compatibilizar as rotinas de segurança do Tribunal com o respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia. Prerrogativas da advocacia são direitos e garantias assegurados por lei aos advogados para o pleno exercício de sua profissão, como o livre acesso a tribunais e a inviolabilidade de seu escritório.
A Presença Feminina nos Espaços Institucionais
A advogada ampliou a discussão, relacionando o episódio à presença feminina em espaços institucionais. Espaços institucionais são ambientes de órgãos públicos ou privados que representam uma instituição, como o judiciário, o legislativo ou o executivo.
Ela lembrou que, apesar de as mulheres serem maioria do eleitorado, ainda estão sub-representadas nos espaços de poder. Sub-representadas significa que a proporção de mulheres nesses espaços é menor do que a sua proporção na população geral.
Para ela, a forma como as mulheres ocupam esses espaços, como são tratadas e a possibilidade de se manifestar sem ter a voz diminuída são aspectos cruciais. A advogada defendeu que o direito de se manifestar não elimina a possibilidade de críticas, mas ressaltou que mulheres não deveriam precisar se silenciar para serem respeitadas.
O que isso muda na prática
Este incidente reforça a necessidade de que os tribunais e as instituições jurídicas estabeleçam regras de vestimenta claras, objetivas e publicamente acessíveis. Isso evita que a interpretação pessoal de funcionários gere constrangimentos e impeça o livre exercício da advocacia.
Para os advogados, especialmente as mulheres, a discussão destaca a importância de conhecer suas prerrogativas e de denunciar situações de discriminação ou constrangimento. A OAB, por sua vez, é chamada a atuar de forma mais incisiva na defesa dessas prerrogativas e na promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário.
Em outras palavras
Basicamente, uma advogada foi barrada no tribunal porque um funcionário achou a saia dela curta demais. Isso gerou uma grande discussão sobre quem define o que é “curto demais” e se as regras de vestimenta deveriam ser mais claras e menos baseadas na opinião de cada um. A OAB de Goiás apoiou a advogada, dizendo que é importante garantir que todos os advogados possam trabalhar sem serem constrangidos, e que as regras devem ser definidas pela própria Ordem. O caso também levantou a questão de como as mulheres são tratadas em ambientes de poder e a importância de elas poderem se expressar sem medo de julgamento.
Perguntas objetivas
O que aconteceu com a advogada no TJ/GO?
A advogada Anabel Pitaluga foi abordada por um funcionário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) e orientada a 'abaixar a saia' por considerá-la 'curta demais', o que a impediria de entrar no local para uma sustentação oral. Ela se sentiu constrangida pela situação.
Por que a advogada questionou a abordagem?
Ela questionou a falta de critérios objetivos para definir o que seria uma vestimenta inadequada. Para a advogada, a regra aplicada foi uma interpretação pessoal do funcionário, e não uma norma clara e estabelecida, o que gerou um constrangimento e uma barreira ao seu exercício profissional.
Qual foi a posição da OAB/GO sobre o caso?
A OAB/GO manifestou apoio à advogada, reforçando que o livre acesso de advogados e advogadas às dependências judiciais é uma garantia do exercício profissional. A entidade destacou que, conforme o Estatuto da Advocacia, cabe à OAB estabelecer critérios sobre a vestimenta da advocacia e que está em diálogo com o TJ/GO para aprimorar os procedimentos e garantir o respeito às prerrogativas da profissão.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
