
STJ mantém decisão e servidores aposentados do TJ/RJ não são reenquadrados em nova carreira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) para serem enquadrados em um novo patamar remuneratório de carreira. A decisão impacta a paridade entre ativos…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) não têm direito a serem reenquadrados em um novo nível de carreira criado por lei posterior à sua aposentadoria. A decisão, proferida pela 1ª Seção, negou provimento a uma ação rescisória que buscava garantir aos inativos proventos equivalentes ao último padrão da nova estrutura remuneratória.
O instituto
A controvérsia surgiu após a edição da lei estadual 4.620/05, que reestruturou a carreira dos serventuários do TJ/RJ, instituindo um novo patamar remuneratório, a classe C, padrão 12. Servidores que se aposentaram antes dessa mudança, no topo da estrutura anterior (padrão 11), alegaram que a lei violava o princípio da paridade entre servidores ativos e inativos, previsto no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, na redação vigente à época de suas aposentadorias. A pretensão era equiparar seus proventos aos dos servidores ativos que ocupavam a última posição na nova carreira.
O que isso muda na prática
A decisão do STJ significa que, em geral, a criação de novos níveis ou classes em carreiras públicas por meio de lei não garante automaticamente o reenquadramento de servidores já aposentados em tais posições. O tribunal entendeu que não há direito adquirido a um regime jurídico específico, desde que a irredutibilidade dos vencimentos seja respeitada. Portanto, um servidor aposentado no topo de uma estrutura anterior não tem, por si só, o direito de ser incluído no patamar mais elevado de uma nova carreira instituída posteriormente.
Além disso, a decisão abordou a questão da prescrição. O STJ considerou que o reenquadramento de servidor público é um ato concreto com efeitos permanentes, e não uma relação de trato sucessivo. Isso implica que o prazo para questionar judicialmente a ausência de reenquadramento pode ser contado a partir da própria lei que criou a nova estrutura, e não apenas de uma negativa expressa da administração pública ou do indeferimento de um pedido administrativo.
Repercussão
A decisão afeta diretamente os servidores aposentados do TJ/RJ que se encontravam na situação descrita, bem como outros servidores públicos em contextos semelhantes. A manutenção do acórdão anterior pelo STJ impede que esses aposentados recebam proventos correspondentes ao padrão 12 da classe C, mantendo seus vencimentos no padrão anterior à reestruturação. A decisão reforça a interpretação do tribunal sobre a impossibilidade de invocar direito adquirido a regime jurídico em casos de reestruturação de carreiras, impactando a expectativa de equiparação remuneratória entre ativos e inativos em situações de alteração legislativa.
Em outras palavras
Imagine que você trabalhou em uma empresa e se aposentou. Depois que você se aposentou, a empresa criou um novo cargo de chefia com um salário maior. A decisão do STJ diz que, mesmo que você fosse o chefe antes da criação desse novo cargo, você não tem direito automático a receber o salário do novo cargo de chefia só porque ele foi criado depois. O que importa é que seu salário de aposentado não pode ser diminuído, mas você não ganha o direito de ser promovido a um cargo que não existia quando você se aposentou.
Uma curiosidade
A ação rescisória utilizada pelos servidores é um instrumento jurídico excepcional, destinado a desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado (ou seja, que não cabem mais recursos) em hipóteses estritamente previstas em lei. O STJ, ao julgar improcedente a ação, reafirmou o caráter extraordinário desse recurso, indicando que ele não pode ser usado como uma nova oportunidade para rediscutir o mérito de uma causa já decidida, mas sim para corrigir vícios graves que invalidem a decisão anterior.
Perguntas objetivas
O que o STJ decidiu sobre os servidores aposentados do TJ/RJ?
O STJ decidiu que os servidores aposentados do TJ/RJ não têm direito a serem reenquadrados em um novo padrão de carreira criado por lei posterior à sua aposentadoria, mesmo que ocupassem o topo da estrutura anterior.
Por que os servidores aposentados não foram reenquadrados?
O tribunal entendeu que não há direito adquirido a um regime jurídico específico, e que a criação de uma nova carreira por lei não garante automaticamente a inclusão de aposentados em seus níveis mais altos, desde que a irredutibilidade dos vencimentos seja respeitada.
A decisão do STJ afeta outros servidores públicos?
Sim, a decisão pode afetar outros servidores públicos em situações semelhantes de reestruturação de carreiras, pois reforça o entendimento de que a lei que cria novas estruturas remuneratórias não obriga o reenquadramento automático de inativos em patamares superiores.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
