
STJ: Plano de superendividamento não gera honorários sucumbenciais, mas valor fixado é mantido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a imposição de um plano judicial compulsório para renegociar dívidas de consumidores superendividados não gera, em regra, o dever de pagar honorários advocatícios aos credores. No entanto,…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre o pagamento de honorários advocatícios em casos de superendividamento. O colegiado decidiu que, quando um plano judicial compulsório é imposto para renegociar as dívidas de um consumidor, em regra, não há que se falar em sucumbência dos credores, o que afastaria a obrigação de pagar honorários advocatícios.
O instituto
O caso tratou da aplicação do instituto do superendividamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor com dificuldades financeiras graves renegociar suas dívidas. Especificamente, a decisão abordou a homologação de um plano judicial compulsório, ou seja, um plano de pagamento de dívidas que é imposto pelo juiz aos credores, mesmo que estes não concordem com todos os termos. O ponto central da discussão foi a condenação dos credores ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que são aqueles devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora em um processo.
O que isso muda na prática
Em situações de superendividamento, quando o juiz determina um plano de pagamento que altera as condições originais das dívidas, os credores não serão, via de regra, obrigados a pagar os honorários advocatícios do advogado do consumidor. Isso ocorre porque o STJ entendeu que a imposição do plano compulsório não configura uma derrota dos credores, mas sim uma reorganização judicial das obrigações financeiras. A participação dos credores nesse processo é vista mais como um interesse na organização financeira do devedor do que como uma resistência a uma pretensão que foi vencida.
No entanto, no caso julgado, o STJ manteve um valor de R$ 10 mil em honorários que já havia sido fixado pelas instâncias inferiores. Essa manutenção ocorreu por uma razão específica: apenas o advogado da consumidora recorreu ao STJ buscando aumentar esse valor. Se o tribunal retirasse os honorários, a situação do único recorrente seria piorada, o que é vedado pelo princípio da reformatio in pejus (proibição de agravar a situação do único recorrente). Assim, o valor foi preservado, mas por um fundamento diferente do que levou à sua fixação inicial.
Repercussão
A decisão afeta principalmente os consumidores em situação de superendividamento e seus advogados, pois esclarece que a mera imposição de um plano judicial de pagamento não gera, por si só, o dever de pagar honorários aos credores. Isso pode significar uma economia para os consumidores em processos dessa natureza. Por outro lado, os credores se beneficiam da não condenação automática em honorários, mesmo quando um plano compulsório é estabelecido.
Em outras palavras
Imagine que você está com muitas dívidas e não consegue mais pagar. Você procura a Justiça para criar um plano de pagamento que todos os seus credores sejam obrigados a seguir. O STJ disse que, nesse caso, seus credores não precisam pagar os honorários do seu advogado só porque o juiz impôs o plano. Eles não foram "derrotados" em uma briga, apenas tiveram as regras de pagamento das suas dívidas ajustadas pela Justiça. Contudo, se o seu advogado pedir mais dinheiro de honorários e só ele recorrer ao tribunal, o valor que já foi decidido pode ser mantido para que ele não saia prejudicado.
Uma curiosidade
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, comparou o procedimento de superendividamento com a recuperação judicial de empresas. Ele explicou que, em ambos os casos, o objetivo é reorganizar judicialmente as dívidas de uma pessoa ou empresa que não consegue mais honrar seus compromissos. Essa comparação ressalta a natureza sistêmica e de reestruturação financeira que a lei busca conferir ao tratamento do superendividamento, sendo por isso que a mera imposição de um plano não é vista como uma derrota individual dos credores, mas como parte de um processo de recuperação.
Perguntas objetivas
O que é um plano judicial compulsório de superendividamento?
É um plano de pagamento de dívidas que o juiz impõe aos credores quando um consumidor está superendividado e não consegue chegar a um acordo com eles. O plano estabelece como as dívidas serão pagas, mesmo que os credores não concordem totalmente.
Em casos de superendividamento com plano compulsório, os credores precisam pagar honorários advocatícios?
Em regra, não. O STJ decidiu que a imposição de um plano judicial compulsório não configura uma derrota dos credores que justifique a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Por que o STJ manteve um valor de R$ 10 mil em honorários em um dos casos?
O valor foi mantido porque apenas o advogado do consumidor recorreu buscando aumentar os honorários. Retirar o valor nesse caso pioraria a situação do único recorrente, o que é proibido pelo princípio da reformatio in pejus.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
