
Justiça de RO suspende eliminação por nota zero em concurso
Juiz de Costa Marques/RO suspende eliminação de candidata com nota zero em Informática Básica e garante participação nas próximas etapas do concurso do Ibade.
Na última segunda-feira, 02/11/2026, o juiz Eliezer Nunes Barros, da Vara Única de Costa Marques/RO, suspendeu provisoriamente a eliminação de uma candidata do concurso público do Estado de Rondônia que tirou nota zero em Informática Básica. A decisão, tomada em tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, garante que a candidata participe das próximas etapas, especialmente da prova de títulos, até que o mérito seja julgado. O efeito prático é imediato: a eliminação perde força e a candidata pode seguir no certame, mas sem anulação das questões ou alteração de nota.
Em resumo
- Quem é afetada: uma candidata ao cargo de Técnico Educacional – Agente de Atividades de Secretariado, do concurso do Estado de Rondônia organizado pelo Ibade.
- O que muda: a eliminação por nota zero em Informática Básica fica suspensa e ela pode fazer a prova de títulos e demais etapas para as quais esteja habilitada.
- O que não muda: as questões não foram anuladas e a pontuação não foi atribuída; isso só será decidido no julgamento final.
- O que observar: a decisão é provisória e pode ser revista; o processo corre sob o número 7001918-72.2026.8.22.0016.
O que a candidata alegou e o que o juiz decidiu
A candidata ajuizou ação contra o Estado de Rondônia e o Ibade após receber nota zero na disciplina de Informática Básica. Ela apontou possíveis erros materiais, cobrança de conteúdo não previsto no edital e incompatibilidades entre questões, gabaritos e a legislação aplicável. No pedido de urgência, solicitou a suspensão dos efeitos da eliminação e autorização para participar das próximas fases, em especial da prova de títulos.
O juiz Eliezer Nunes Barros reconheceu que os questionamentos têm plausibilidade inicial, mas ressaltou que a confirmação das irregularidades depende da manifestação dos réus e de análise técnica aprofundada. Quanto ao perigo de dano, considerou que o prosseguimento do concurso poderia encerrar as etapas antes de uma decisão definitiva, comprometendo a utilidade do processo. Por isso, determinou que o Estado e o Ibade suspendam os efeitos da eliminação e assegurem a participação da candidata nas etapas subsequentes, em caráter sub judice e observados os requisitos do edital.
O que é o Tema 485 do STF e por que ele limita a decisão
O Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal estabelece que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação do conteúdo das questões e dos critérios de correção, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O juiz citou esse entendimento para explicar por que, naquele momento, não poderia determinar a anulação das questões impugnadas, a atribuição definitiva de pontuação ou a alteração final da classificação da autora.
Na prática, isso significa que o Judiciário só intervém em concursos públicos quando há violação clara de normas ou da Constituição. O Tema 485 funciona como uma barreira: sem prova robusta de ilegalidade, o juiz não pode rever critérios de correção ou conteúdo de questões. Por isso, a decisão se limitou a suspender a eliminação e garantir a participação na etapa seguinte, sem mexer no resultado da prova.
Quem tem direito à tutela de urgência em concursos?
Qualquer candidato que demonstre probabilidade do direito e perigo de dano pode pedir tutela de urgência. O artigo 300 do CPC exige esses dois requisitos: a plausibilidade da alegação e o risco de que a demora torne inútil a decisão final. No caso, o juiz entendeu que ambos estavam presentes.
A probabilidade do direito não exige certeza absoluta, mas indícios consistentes de irregularidade. Já o perigo de dano, no contexto de concursos, costuma ser o encerramento das fases antes do julgamento. Se a prova de títulos ocorrer sem a candidata, por exemplo, ela pode perder definitivamente a chance de ser aprovada, mesmo que depois ganhe a ação. Por isso, a tutela de urgência é usada para preservar a situação até a decisão final.
O que muda para quem já foi eliminado em outras provas?
A decisão vale apenas para a candidata do processo 7001918-72.2026.8.22.0016. Outros candidatos eliminados por nota zero ou por irregularidades semelhantes precisam ajuizar ações individuais para obter o mesmo efeito. Não há, até agora, determinação de suspensão geral do concurso ou de revisão das notas de todos os participantes.
Além disso, a participação é sub judice: se a ação for julgada improcedente, a candidata pode ser excluída novamente, e os atos praticados durante a liminar podem ser desfeitos. O edital continua valendo para todas as etapas, e a candidata deve cumprir os requisitos e prazos normalmente.
O que ainda falta julgar
O mérito da ação ainda será analisado. O juiz precisará decidir se houve, de fato, erros materiais, cobrança de conteúdo fora do edital ou incompatibilidades entre questões e gabaritos. Se confirmar as irregularidades, poderá anular questões, atribuir pontuação e alterar a classificação. Se rejeitar, a eliminação volta a valer.
O processo está em fase inicial, e os réus — Estado de Rondônia e Ibade — ainda serão ouvidos. A decisão liminar pode ser revogada a qualquer momento, caso surjam novos elementos ou se o juiz entender que os requisitos não se sustentam. A candidata segue no certame, mas sem garantia de aprovação.
O que observar daqui para frente
O caso ilustra o equilíbrio entre o controle judicial de concursos e a autonomia das bancas. O Tema 485 do STF impede que juízes substituam critérios técnicos, mas permite intervenções pontuais para corrigir ilegalidades. A decisão de Costa Marques/RO mostra que, mesmo sem anular questões, o Judiciário pode assegurar a participação de candidatos quando há risco de perda irreparável.
Para os concurseiros, a lição é guardar documentos, registrar protocolos e agir rápido quando identificarem irregularidades. O prazo para pedir tutela de urgência é o mesmo da ação principal, mas quanto antes o pedido for feito, maior a chance de evitar o encerramento das fases. O processo 7001918-72.2026.8.22.0016 segue na Vara Única de Costa Marques/RO.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 485 do STF em concursos públicos?
O Tema 485 da repercussão geral do STF define que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação do conteúdo das questões e dos critérios de correção, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Isso limita a atuação do juiz, que só pode intervir quando houver violação clara de normas ou da Constituição.
Quais são os requisitos para obter tutela de urgência em concurso público?
O artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso de concurso, a probabilidade do direito são indícios consistentes de irregularidade, e o perigo de dano é o risco de o certame terminar antes da decisão final, tornando inútil a ação.
A decisão que suspendeu a eliminação vale para todos os candidatos?
Não. A decisão vale apenas para a candidata do processo 7001918-72.2026.8.22.0016. Outros candidatos eliminados precisam ajuizar ações individuais para tentar o mesmo efeito. Não houve determinação de suspensão geral do concurso ou de revisão das notas de todos os participantes.
O que acontece se a ação for julgada improcedente?
Se a ação for julgada improcedente, a eliminação volta a valer e a candidata pode ser excluída novamente. Os atos praticados durante a liminar, como a participação na prova de títulos, podem ser desfeitos. Por isso, a decisão é provisória e não garante a aprovação.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
