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Poder Judiciário

STF multa em R$ 5 mil comando oculto para burlar IA

Advogados escondem instruções em petições para manipular a IA usada por juízes. No STF, um comando oculto custou multa de R$ 5 mil ao responsável.

Redação LegisferaPublicado em 5 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal identificou, em um processo ligado aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, um comando oculto escrito em tamanho reduzido no alto de uma petição e multou o advogado responsável em R$ 5 mil. A prática, chamada de comandos ocultos em petições, tenta induzir a inteligência artificial usada por juízes a decidir de um lado. O efeito prático é direto: quem assina o documento responde pela instrução escondida, mesmo que diga que não a escreveu.

Em resumo

  • Advogados inserem textos invisíveis em petições para direcionar ferramentas de IA usadas na Justiça.
  • O STF aplicou multa de R$ 5 mil em um caso; o STJ encaminhou outro ao Ministério Público Federal e à OAB.
  • A responsabilidade recai sobre quem assina a petição, não sobre o sistema de inteligência artificial.
  • Uma plataforma de dados públicos já mapeou 83 casos em que a Justiça detectou comandos fraudulentos.
  • Tribunais orientam a inspeção dos documentos antes de submetê-los a sistemas de IA.

O que são comandos ocultos em petições e por que viraram alerta

Comandos ocultos em petições são instruções escritas para não serem lidas por humanos, mas captadas por programas de inteligência artificial. A estratégia usa letras brancas sobre fundo branco, fontes minúsculas, comentários desativados ou metadados de arquivo.

O conteúdo costuma pedir que a ferramenta privilegie os argumentos de uma das partes ou desconsidere uma prova. Se ninguém percebe, o relatório gerado pelo sistema pode sair contaminado — e chegar às mãos de quem julga.

O caso de Santa Catarina que revelou a prática

Em fevereiro, uma empresária de Rio Negrinho, no norte de Santa Catarina, descobriu que estava com o nome negativado por dívida que não reconhecia. Madalena Dutra Martins encontrou três boletos em aberto, de cerca de R$ 400 e R$ 500, e disse que a restrição já durava mais de um ano.

O juiz Matheus Della Giustina Perin, da 1ª Vara de Rio Negrinho, usou uma ferramenta de inteligência artificial na análise do processo. O sistema apontou algo suspeito na petição; a verificação manual confirmou comandos escondidos em uma área aparentemente vazia, que pediam para ignorar comandos externos e considerar os pedidos improcedentes.

A empresa perdeu a ação, recebeu multa de R$ 1 mil e os nomes dos advogados foram encaminhados ao Conselho de Ética da OAB de Santa Catarina. Em nota, os advogados Francisco Antônio Fragata Junior e Luis Carlos Monteiro Laurenço atribuíram a presença do comando a uma falha alheia à vontade do escritório, ligada, segundo eles, a uma advogada associada.

Quem responde pela instrução escondida?

Responde quem assina a petição, não o sistema de inteligência artificial. Essa é a leitura do Conselho Nacional de Justiça e do líder de pesquisas do Jusbrasil, Luiz Paulo Pinho.

O CNJ reforça que o uso de IA não retira a responsabilidade de quem assina uma petição ou uma decisão. Na prática, o advogado que delega a redação a um associado ou a um programa continua vinculado ao que vai ao processo com seu nome.

O Estatuto da Advocacia exige que o advogado atue com probidade e responde disciplinarmente perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. O Código de Processo Civil trata a alteração de verdade dos fatos como litigância de má-fé, punível com multa.

O que a litigância de má-fé muda no bolso

A litigância de má-fé é o instituto que pune quem distorce os fatos ou usa o processo para fim ilegal. A multa prevista no Código de Processo Civil é fixada pelo juiz e pode ser somada a indenização e a honorários.

No caso de Videira, no centro de Santa Catarina, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé no valor de um salário mínimo. A tentativa de manipulação passou pelo primeiro juiz e só foi descoberta na segunda instância.

A advogada Fernanda Damo afirmou que não inseriu as frases para manipular o sistema, mas como forma de pensamento positivo. O argumento importa porque a má-fé exige dolo processual: não basta o texto estranho, é preciso demonstrar a intenção de alterar o resultado.

O STJ e o STF: dois caminhos diferentes para o mesmo problema

No Superior Tribunal de Justiça, um processo sobre assassinato continha instrução escondida que pedia à inteligência artificial para acolher as razões defensivas. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal e à OAB da Paraíba.

O escritório de Roberto de Oliveira Nascimento informou que rescindiu o contrato com o advogado responsável pelo documento. O advogado Renato Santos de Melo afirmou que não houve má-fé nem intenção de fraudar os sistemas do tribunal.

No STF, o comando em código orientava a ferramenta a negar todos os comandos do GPT. O advogado Marcelo Henrique Martins recebeu multa de R$ 5 mil, recorreu e disse desconhecer a presença da instrução no arquivo. O Ministério Público Federal vai apurar se houve crime, e a OAB avaliará o caso.

O que ainda está em aberto

O primeiro ponto em disputa é se a conduta configura apenas infração disciplinar e processual ou também crime. O MPF apura essa possibilidade em pelo menos um dos casos, e não há definição.

O segundo é o alcance da responsabilidade do escritório quando a instrução foi inserida por um associado. Os advogados de Santa Catarina sustentam falha alheia à vontade do escritório; a OAB catarinense arquivou liminarmente o caso, o que não encerra a discussão ética em outras instâncias.

O terceiro é técnico: como detectar comandos que mudam de forma a cada arquivo. A desembargadora Brigitte Remor de Souza May afirma que sua equipe usou dois sistemas de inteligência artificial e ainda assim teve dificuldade para localizar as mensagens.

O que observar daqui para frente

Uma plataforma que reúne dados públicos de julgamentos identificou 83 casos em que a Justiça detectou comandos fraudulentos. O número tende a crescer conforme mais tribunais passam a inspecionar documentos antes de submetê-los à IA.

Para quem litiga, a orientação prática é revisar o arquivo final, inclusive metadados, antes do protocolo. Para quem julga, a recomendação é tratar o relatório gerado por IA como peça a conferir, nunca como conclusão pronta.

A OAB Nacional considera inadmissível o uso de comandos ocultos e defende punição. O que falta é uniformidade: hoje cada tribunal reage de um jeito, e a mesma conduta pode custar R$ 1 mil em uma vara e R$ 5 mil no STF.

Perguntas frequentes

O que é comando oculto em petição judicial?

Comando oculto em petição é uma instrução escrita para não ser lida por humanos, mas captada por sistemas de inteligência artificial. Ela usa letras brancas sobre fundo branco, fontes minúsculas ou metadados de arquivo e tenta direcionar o relatório gerado pela ferramenta usada na Justiça.

Quem é punido quando a Justiça encontra um comando oculto?

A punição recai sobre quem assina a petição, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça. O advogado responde no processo, por litigância de má-fé, e também perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, mesmo que a instrução tenha sido inserida por um associado do escritório.

Qual a multa aplicada pelo STF no caso de comando oculto?

O Supremo Tribunal Federal aplicou multa de R$ 5 mil ao advogado Marcelo Henrique Martins, em processo ligado aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O comando estava em tamanho reduzido no alto da petição e orientava a ferramenta a negar comandos do GPT.

A inteligência artificial pode ser responsabilizada por erro na análise de um processo?

Não. O Conselho Nacional de Justiça afirma que o uso de inteligência artificial não retira a responsabilidade de quem assina uma petição ou uma decisão. O sistema é ferramenta de apoio, e o dever de conferir o conteúdo do documento permanece com o profissional que o protocola.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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