
STJ confirma suspensão de tabeliã por fraude em reconhecimento de firma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a suspensão de uma tabeliã do Rio de Janeiro. A penalidade foi aplicada após uma fraude em um reconhecimento de firma, onde uma pessoa se apresentou como falecida para validar a venda de…
O instituto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão de uma tabeliã do Rio de Janeiro, em decisão que trata da responsabilidade de notários e registradores em casos de fraude. A penalidade administrativa foi aplicada após um ato de reconhecimento de firma ter sido realizado por uma pessoa que se apresentou em nome de um indivíduo já falecido, em um contexto de venda de uma moto aquática. O colegiado do STJ acompanhou o voto do ministro relator, Sérgio Kukina, que considerou não haver ilegalidade na decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) sobre a aplicação da sanção.
O caso teve origem em um procedimento disciplinar. Uma pessoa compareceu ao cartório e solicitou o reconhecimento de firma por autenticidade em um recibo de venda de um veículo. Posteriormente, ao ser apresentado para registro, verificou-se que a pessoa em cujo nome o reconhecimento foi feito já havia falecido na data do ato. A fraude levou à instauração de um processo administrativo, que resultou na aplicação de uma suspensão de 90 dias à tabeliã. Em recurso, o Conselho da Magistratura do TJ/RJ reduziu a pena para 10 dias.
A tabeliã, então, buscou reverter a punição via mandado de segurança, alegando falta de fundamentação. Argumentou que as decisões administrativas não apontaram falhas concretas em sua fiscalização ou gestão, nem indicaram medidas que poderiam ter evitado a fraude. A defesa também mencionou que, na época, os cartórios não possuíam sistemas para consulta de óbitos e que não havia sinais evidentes de falsidade no documento.
O que isso muda na prática
A decisão reforça a importância da fiscalização e da diligência por parte dos tabeliães e registradores. Embora a fraude tenha sido praticada por um terceiro, a atuação do cartório no reconhecimento de firma é um ato público que exige cautela. A decisão do STJ sinaliza que a responsabilidade pela verificação da identidade e da capacidade das partes envolvidas em um ato notarial é um dever inerente à função, e falhas nessa verificação podem acarretar sanções administrativas.
A suspensão, mesmo que reduzida, impõe ao profissional um afastamento temporário de suas funções, o que pode gerar prejuízos financeiros e de reputação. A decisão também estabelece um precedente sobre os limites do controle judicial em processos administrativos disciplinares, focando na legalidade do procedimento e não na revisão do mérito administrativo.
Repercussão
A decisão afeta diretamente os notários e registradores, que são os titulares das serventias extrajudiciais. Eles são os principais interessados na clareza dos deveres e das responsabilidades que lhes cabem, bem como nas consequências de eventuais falhas na prestação de seus serviços. A manutenção da suspensão, ainda que em patamar reduzido, serve como um alerta sobre a necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos de segurança e verificação nos cartórios.
A sociedade em geral também é impactada, pois a segurança jurídica dos atos praticados em cartório é fundamental para a confiança nas transações civis e comerciais. Uma atuação diligente dos notários contribui para a prevenção de fraudes e para a proteção dos direitos dos cidadãos.
Em outras palavras
O tribunal superior confirmou que a tabeliã deve ser suspensa de suas funções por um período. Isso aconteceu porque um ato em seu cartório permitiu que uma fraude fosse cometida. Alguém usou o nome de uma pessoa falecida para reconhecer firma em um documento de venda de uma moto aquática. O tribunal entendeu que, mesmo que a fraude tenha sido feita por outra pessoa, o cartório tem o dever de ser cuidadoso ao realizar o reconhecimento de firma. A suspensão, que era de 90 dias, foi mantida em 10 dias, pois o próprio tribunal que reduziu a pena não poderia aumentá-la, e a pena mínima prevista em lei é maior.
Uma curiosidade
No caso em questão, a defesa da tabeliã argumentou que, em 2021, os cartórios de notas não dispunham de sistemas para consulta de registros de óbito. Essa alegação, embora apresentada, não foi suficiente para afastar a responsabilidade da profissional, pois o dever de cautela e a necessidade de verificar a identidade das pessoas que comparecem ao cartório são inerentes à função notarial, independentemente da existência de sistemas específicos de consulta de óbito na época. A lei que rege os notários e registradores, a Lei nº 8.935/94, prevê a suspensão como penalidade para descumprimento de deveres ou falta grave, e a aplicação da pena pode ocorrer conforme a gravidade do fato.
Perguntas objetivas
Por que a tabeliã foi suspensa?
A tabeliã foi suspensa porque um reconhecimento de firma realizado em seu cartório foi feito por uma pessoa que se apresentou em nome de um indivíduo já falecido, configurando fraude na venda de uma moto aquática.
Qual foi a decisão do STJ sobre a suspensão?
O STJ manteve a suspensão da tabeliã, entendendo que não houve ilegalidade na decisão do TJ/RJ que aplicou a penalidade, mesmo após a redução da pena inicial.
O que o STJ considerou ao julgar o caso?
O STJ focou na legalidade do procedimento administrativo disciplinar, afirmando que o controle judicial deve se limitar à regularidade do processo, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, sem reexaminar o mérito administrativo.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
