
STJ: Venda de carro sem comunicação gera multa para antigo dono
A Primeira Seção do STJ definiu que o proprietário que vende um veículo e não informa o órgão de trânsito responde solidariamente por multas cometidas após a venda até a comunicação oficial. A tese, firmada no Tema Repetitivo 1324,…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento sobre a responsabilidade por multas de trânsito após a venda de um veículo. Em decisão unânime, o colegiado determinou que o proprietário que aliena um automóvel e não comunica oficialmente a negociação ao órgão de trânsito competente responderá solidariamente pelas penalidades administrativas e de trânsito cometidas pelo novo condutor, desde a data da venda até a efetiva comunicação. O tema foi oficializado sob o rito dos recursos repetitivos, com a publicação dos acórdãos em 20 de outubro de 2026, vinculando juízes e tribunais em todo o Brasil.
O que diz a tese do Tema Repetitivo 1324
A tese firmada pelo STJ, que agora tem força vinculante, estabelece que “o proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação”. Essa decisão impacta diretamente os processos que aguardavam a definição da corte, aplicando-se a todos os casos em andamento e futuros.
Separação entre efeitos civis e administrativos
A decisão do STJ distingue claramente a esfera civil da obrigação administrativa. Na esfera civil, a propriedade do veículo é considerada transferida com a simples entrega das chaves. No entanto, para fins de responsabilidade perante os órgãos de trânsito, a comprovação do negócio por meio de contrato particular, recibo assinado ou testemunhas não é suficiente para isentar o antigo proprietário. A responsabilidade administrativa persiste enquanto o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) não for atualizado com a comunicação formal da venda.
Abrangência das infrações
A orientação estabelecida pelo STJ abrange não apenas multas decorrentes da condução do veículo, mas também irregularidades relacionadas ao registro e características do automóvel. Isso inclui infrações como mudança da cor predominante sem a devida atualização cadastral, alteração de características sem regularização e descumprimento de exigências de vistoria. A comunicação da venda é vista como essencial para manter o cadastro público de veículos atualizado, conforme ressaltou o ministro relator, Paulo Sérgio Domingues.
Prazos e obrigações no Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece prazos específicos tanto para o comprador quanto para o vendedor. O comprador tem 30 dias, conforme o artigo 123, parágrafo 1º, para providenciar a emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Já o vendedor possui um prazo de 60 dias, previsto no artigo 134 do CTB, para encaminhar o comprovante de transferência datado e assinado, ou documento eletrônico equivalente, ao órgão executivo de trânsito. A falha em cumprir o prazo de comunicação pelo vendedor é o que gera a responsabilidade solidária.
Rejeição de pedidos de boa-fé e a competência do Congresso
Durante o julgamento, houve a solicitação por parte das Defensorias Públicas para que a cobrança de multas fosse afastada em casos onde houvesse prova da entrega do bem e da boa-fé do vendedor. Contudo, o colegiado do STJ rejeitou esse pedido. O ministro Herman Benjamin, em seu voto, destacou que qualquer alteração nas regras estabelecidas caberia ao Congresso Nacional, reforçando a interpretação estrita da lei.
Diferença em relação ao IPVA
É importante ressaltar que a decisão do STJ, referente ao Tema 1324, não afeta as obrigações de natureza tributária, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme a Súmula 585 do próprio STJ, a responsabilidade solidária prevista no artigo 134 do CTB não abrange o IPVA de períodos posteriores à venda do veículo. A cobrança desse imposto segue legislação própria e exige uma análise separada, não se confundindo com as multas administrativas e de trânsito.
Procedimento para evitar multas
Para evitar a cobrança de infrações cometidas pelo novo condutor, o vendedor deve verificar as regras específicas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado e realizar a comunicação da venda logo após o fechamento do negócio. É fundamental não somar os prazos de 30 e 60 dias previstos na lei, mas sim cumprir a obrigação de informar a transferência dentro do período legal estabelecido pelo CTB. Em alguns estados, como São Paulo, o prazo para o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é de até 60 dias, mas a orientação é agilizar o processo.
Leitura Rápida
- Quem é afetado: Proprietários de veículos que vendem seus automóveis e não comunicam a venda ao órgão de trânsito.
- O que fazer: Comunique a venda ao Detran no prazo legal (60 dias para o vendedor, conforme CTB) para evitar responsabilidade solidária por multas.
- O que observar: A decisão do STJ (Tema 1324) não isenta o vendedor de multas se a comunicação não for feita, mesmo com contrato de compra e venda.
- Diferença importante: A decisão não se aplica a impostos como o IPVA, que seguem regras tributárias próprias.
Próximos Passos e Implicações
A publicação dos acórdãos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 20 de outubro de 2026 marca o fim da divergência sobre o tema no âmbito do STJ. A tese vinculante significa que todos os tribunais e juízes do país deverão seguir o entendimento firmado, o que tende a simplificar a resolução de casos semelhantes e a aumentar a previsibilidade jurídica. Para os proprietários de veículos, a principal implicação é a necessidade de atenção redobrada ao cumprimento dos prazos e procedimentos de comunicação de venda, a fim de evitar responsabilidades financeiras e administrativas indesejadas.
Perguntas objetivas
Quem tem direito à isenção de multas após vender um carro segundo o STJ?
O STJ, no Tema 1324, decidiu que o vendedor não tem direito à isenção de multas se não comunicar oficialmente a venda ao órgão de trânsito. A responsabilidade solidária pelas multas cometidas após a venda persiste até a comunicação formal.
Qual o prazo para o vendedor comunicar a venda de um veículo ao Detran?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 134, estabelece um prazo de 60 dias para o vendedor encaminhar o comprovante de transferência ao órgão de trânsito. O STJ reforça a importância do cumprimento deste prazo.
O que acontece se eu vender meu carro e não avisar o Detran?
Se você não comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo legal, responderá solidariamente pelas multas de trânsito e infrações administrativas cometidas pelo novo proprietário, desde a data da venda até a efetiva comunicação.
A decisão do STJ sobre multas de carro se aplica ao IPVA?
Não. A decisão do STJ (Tema 1324) trata de multas administrativas e de trânsito. O IPVA, por ser um tributo, segue legislação própria e a responsabilidade solidária do artigo 134 do CTB não o abrange, conforme a Súmula 585 do STJ.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
