
Precatórios: Duas Datas de Trânsito em Julgado São Essenciais para Pagamento
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios no valor de R$ 4,7 bilhões por falta de uma das datas de trânsito em julgado exigidas. A decisão reforça a necessidade de comprovação do fim da fase de…
O instituto
A expedição de precatórios, que são ordens judiciais para o pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública após condenação definitiva, está sujeita a regras específicas. A Resolução CNJ 303/2019, em seu artigo 6º, incisos VII e VIII, estabelece que o ofício precatório deve conter não apenas a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, mas também a data do trânsito em julgado da fase de execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo. O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recursos em uma determinada fase processual.
O que isso muda na prática
Para advogados que atuam em causas contra a Fazenda Pública, é fundamental verificar se o ofício precatório apresentado contém ambas as datas exigidas. A ausência da data do trânsito em julgado da fase de execução pode ser motivo para impugnar o precatório, como demonstrou a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Para servidores públicos e outros credores, a expedição de um precatório antes do fim da fase de execução pode levar ao seu cancelamento e à suspensão do pagamento, com o valor retornando à origem em vez de ser liberado.
Repercussão
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou o cancelamento de 16 precatórios no valor de R$ 4,7 bilhões no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impacta diretamente os credores desses valores. A Corregedoria restabeleceu a ordem de cancelamento e a devolução dos recursos à União, após constatar que os precatórios foram expedidos sem a comprovação do trânsito em julgado da fase de execução. Essa medida visa garantir a correta aplicação das normas e a segurança jurídica nos pagamentos devidos pelo Estado.
Em outras palavras
Imagine que você ganhou uma causa contra o governo e o tribunal determinou que ele lhe pague uma quantia. Para que esse pagamento seja feito através de um precatório, não basta que a decisão final sobre o seu direito já tenha passado por todos os recursos possíveis. É preciso também que a fase em que se discute o valor exato a ser pago, ou se há alguma contestação sobre os cálculos, também tenha chegado ao fim, sem mais recursos. A Resolução do CNJ exige que ambas as etapas tenham sido finalizadas e que as datas de término de cada uma estejam registradas no documento que solicita o pagamento.
Uma curiosidade
No caso do TRF-1, os R$ 4,7 bilhões em precatórios cancelados estavam retidos em contas judiciais desde dezembro de 2023. A situação se agravou porque a Presidência do TRF-1 havia suspendido uma decisão anterior que determinava o cancelamento, mantendo o dinheiro parado. A Corregedoria Nacional de Justiça interveio para restabelecer a ordem de cancelamento, classificando a retenção como uma figura de "precatório bloqueado" sem amparo legal, pois a resolução prevê apenas o pagamento ou o cancelamento, sem a possibilidade de retenção indefinida.
FAQ
Uma sentença transitada em julgado já é suficiente para expedir um precatório?
Não. A Resolução CNJ 303/2019 exige que o ofício precatório informe tanto a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento quanto a data do trânsito em julgado da fase de execução.
O que acontece com um precatório expedido antes do trânsito em julgado da execução?
Ele não cumpre um requisito de expedição previsto na Resolução CNJ 303/2019 e pode ser cancelado, com a devolução dos valores à origem, como ocorreu com os precatórios do TRF-1.
Trânsito em julgado da fase de conhecimento e da fase de execução são a mesma coisa?
Não. O trânsito em julgado da fase de conhecimento encerra os recursos contra a decisão que reconheceu o direito. Já o trânsito em julgado da fase de execução finaliza os recursos sobre os cálculos ou embargos na fase de cumprimento do valor devido.
Perguntas objetivas
Uma sentença transitada em julgado já é suficiente para expedir um precatório?
Não. A Resolução CNJ 303/2019 exige que o ofício precatório informe tanto a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento quanto a data do trânsito em julgado da fase de execução.
O que acontece com um precatório expedido antes do trânsito em julgado da execução?
Ele não cumpre um requisito de expedição previsto na Resolução CNJ 303/2019 e pode ser cancelado, com a devolução dos valores à origem, como ocorreu com os precatórios do TRF-1.
Trânsito em julgado da fase de conhecimento e da fase de execução são a mesma coisa?
Não. O trânsito em julgado da fase de conhecimento encerra os recursos contra a decisão que reconheceu o direito. Já o trânsito em julgado da fase de execução finaliza os recursos sobre os cálculos ou embargos na fase de cumprimento do valor devido.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
