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Poder Judiciário

Flávio Bolsonaro passaporte: quem decide e quem só pede

Três deputados pediram nesta segunda-feira (26) a retenção do passaporte de Flávio Bolsonaro; só o Judiciário decide, e a PGR apenas opina sobre o pedido.

Redação LegisferaPublicado em 6 min de leitura

Três deputados pediram nesta segunda-feira (26) a retenção do passaporte de Flávio Bolsonaro, mas a decisão é judicial: a PGR apenas pode requerer. Os pedidos foram anunciados entre a noite de domingo e a manhã desta segunda, depois da derrota do senador no segundo turno da eleição presidencial, e citam investigações em curso. Não há decisão sobre o documento.

Em resumo

  • Quem é afetado: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que pode ter a saída do país restringida se o Judiciário acolher um dos pedidos.
  • O que muda agora: nada. Sem decisão judicial fundamentada, o passaporte continua válido e nenhuma restrição é automática.
  • O que observar: o juiz precisa apontar risco concreto de fuga, e não apenas a gravidade das apurações.
  • Prazo que importa: o mandato termina em fevereiro de 2027 e redefine qual tribunal julga os casos.

Quem pede a retenção do passaporte?

Três deputados federais anunciaram iniciativas, por vias diferentes, entre domingo e esta segunda-feira (26). Rogério Correia (PT-MG) disse que entraria no Supremo Tribunal Federal na manhã desta segunda com o pedido. Otoni de Paula (PSD-RJ) afirmou ter protocolado representação na Procuradoria-Geral da República pedindo que o senador seja proibido de sair do país e entregue o documento. Duda Salabert (PSOL-MG) declarou ter solicitado a apreensão, sem detalhar a autoridade destinatária.

Nenhum dos três é parte nas investigações. O pedido de um parlamentar é uma provocação: pode ser autuado, distribuído e apreciado, mas não obriga o tribunal a decidir nem cria restrição automática. O efeito prático para o senador, hoje, é nenhum — ele segue livre para viajar até que exista ordem escrita.

Quais investigações envolvem Flávio Bolsonaro?

São duas frentes na Polícia Federal, ambas sem condenação e com negativa de irregularidade pelo senador. Um inquérito no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça, apura repasses do banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, à produção do filme Dark Horse, sobre a trajetória política de Jair Bolsonaro. Mensagens analisadas por investigadores indicam cobrança de pagamentos; Flávio afirma que buscou patrocínio privado e nega ter oferecido vantagens.

A segunda apuração trata de suspeitas de lavagem de dinheiro em operações que envolvem empresas financeiras e o setor de apostas, incluindo a relação do senador com o advogado Willer Tomaz. Os dois negam irregularidades. Para o direito, investigação não é condenação: o que autoriza medida cautelar é o indício concreto de risco, não a simples existência de um inquérito.

As justificativas públicas dos pedidos mencionam ainda investigações sobre fraudes no INSS. O material disponível, porém, não detalha qual apuração alcançaria o senador nesse ponto, e essa frente não aparece descrita como inquérito contra ele.

Flávio Bolsonaro passaporte: quando a retenção é cabível

A retenção de passaporte é medida cautelar, não pena. O Código de Processo Penal lista, em seu artigo 319, providências que substituem a prisão preventiva — entre elas a proibição de ausentar-se do país, com entrega do documento, e o recolhimento domiciliar no período noturno. A lógica é limitar um direito específico em vez de prender, para garantir que o processo chegue ao fim.

Para aplicar qualquer uma dessas medidas, o artigo 312 do mesmo código exige dois elementos: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, somados a um risco concreto — fuga, destruição de provas ou ameaça à ordem pública. Traduzindo: não basta o crime ser grave nem o investigado ser conhecido. O juiz precisa descrever qual fato indica que o senador deixaria o país.

A Constituição reforça a porteira. O artigo 5º, inciso LXV, admite prisão apenas em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Restringir a locomoção sem processo regular é exceção, e exceção precisa de decisão motivada e recorrível. Quem pede não decide.

Reter o passaporte impede viajar?

Impede embarcar para o exterior, mas não se confunde com a proibição de qualquer saída do país. A entrega do passaporte é medida instrumental: sem o documento, o embarque em voo internacional regular fica inviabilizado. A proibição de ausentar-se, prevista no mesmo rol do artigo 319, é obrigação mais ampla e alcança também a saída por via terrestre.

O descumprimento tem consequência própria. O Código de Processo Penal prevê que, diante do descumprimento de medida cautelar, o juiz pode substituí-la, cumulá-la com outra mais grave ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. Na prática, furar a restrição transforma uma limitação de direito em fundamento para prender.

Qual é o caminho do pedido até a decisão?

O pedido chega como petição avulsa e é distribuído ao relator por prevenção, ou seja, ao ministro que já conduz o inquérito relacionado. Antes de decidir, o STF costuma abrir prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opina como titular da ação penal. Só depois vem a decisão, que precisa enfrentar cada requisito do artigo 312.

A PGR, portanto, não apreende passaporte de ninguém. A Constituição reserva ao Ministério Público funções como promover a ação penal pública e requisitar diligências; medidas restritivas de direito dependem de ordem judicial. Se o pedido for negado, cabe recurso; se for deferido, cabe igualmente impugnação, e o senador pode pedir revisão da medida a qualquer tempo.

O que muda quando o mandato termina em fevereiro de 2027?

O mandato de senador garante foro por prerrogativa de função: crimes comuns são julgados originariamente pelo STF, conforme o artigo 53 da Constituição. Com o fim do mandato, previsto para fevereiro de 2027, essa competência especial deixa de existir para fatos novos. O senador ficará, pela primeira vez em 24 anos, sem cargo eletivo.

O STF, porém, firmou entendimento em março de 2025 no sentido de manter sob sua competência investigações sobre crimes supostamente cometidos durante o exercício da função. O efeito prático é que os inquéritos já em curso podem continuar no tribunal, enquanto apurações sobre fatos alheios ao cargo desceriam para a primeira instância.

O que ainda está em aberto?

Falta o essencial: prova. Até agora não foi apresentado elemento concreto de que o senador esteja organizando viagem para escapar das apurações, e nenhum dos pedidos foi examinado em decisão pública. Sem esse fato, a retenção tende a ser tratada como medida desproporcional.

Também está pendente o recurso anunciado pelo próprio Flávio Bolsonaro, que declarou não reconhecer o resultado do segundo turno e disse que recorrerá à Justiça para tentar anular a eleição presidencial. Esse litígio corre em trilha separada dos pedidos sobre o passaporte, mas mexe no calendário político que envolve o caso.

O primeiro sinal a acompanhar será o despacho do relator: se o pedido for autuado e houver requisição de manifestação à PGR, o tema entra na pauta de fato. Uma decisão que apenas negue a liminar, sem enfrentar o mérito, não encerra o assunto — e novos pedidos podem ser apresentados.

Perguntas frequentes

A PGR pode apreender o passaporte de Flávio Bolsonaro?

Não. A Procuradoria-Geral da República pode requerer medidas cautelares e opinar nos pedidos, mas a retenção de passaporte só produz efeito por decisão judicial fundamentada. A Constituição exige ordem escrita de autoridade judiciária competente para restringir a locomoção, e a PGR não integra o Judiciário.

O que o STF precisa demonstrar para reter um passaporte?

O STF precisa apontar prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e risco concreto, como fuga iminente, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. A retenção é alternativa à prisão, prevista no artigo 319 do mesmo código, e a decisão deve ser fundamentada e proporcional.

Flávio Bolsonaro perde o foro privilegiado em fevereiro de 2027?

O foro por prerrogativa de função ligado ao mandato de senador termina com o mandato, previsto para fevereiro de 2027. O STF, porém, firmou em março de 2025 entendimento que permite manter no tribunal investigações sobre crimes cometidos durante o exercício do cargo.

Os pedidos dos deputados já restringem a saída do país?

Não. Pedidos de parlamentares são provocações ao Judiciário e à Procuradoria-Geral da República, sem efeito automático sobre a situação de Flávio Bolsonaro. Até que exista decisão judicial fundamentada, o senador mantém o passaporte e pode viajar, pois não há ordem pública de restrição.

Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.

Fontes consultadas

Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.

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