
STJ: Acordo de R$ 18,3 milhões em MS é válido com honorários
O Ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, validou o pagamento de honorários advocatícios em acordo de mandado de segurança coletivo, entendendo que a vedação legal se aplica apenas à condenação judicial. A decisão, de 26/10/2026, autoriza
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 26 de outubro de 2026, validou o pagamento de honorários advocatícios em um acordo judicial referente a um mandado de segurança coletivo. O Ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a proibição legal de honorários em mandados de segurança não impede que as partes estabeleçam consensualmente essa remuneração em um acordo homologado pela Justiça. O caso envolve o pagamento de R$ 18,3 milhões a advogados que representaram policiais e bombeiros militares do Tocantins em uma disputa salarial antiga, reformando uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) que havia declarado a nulidade da previsão legal.
Em resumo
- O que aconteceu: O STJ permitiu o pagamento de R$ 18,3 milhões em honorários advocatícios em um acordo de mandado de segurança.
- Por quê: A vedação legal de honorários em MS se aplica a condenações judiciais, não a valores pactuados entre as partes em acordo homologado.
- Quem é afetado: Advogados que atuaram em ações coletivas e partes envolvidas em acordos, especialmente em mandados de segurança.
- O que observar: A decisão pode abrir precedente para a validade de honorários em acordos de outras ações coletivas, mesmo em ritos que tradicionalmente os vedam.
O que a lei federal diz sobre honorários em Mandado de Segurança?
A legislação federal, especificamente o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, veda a condenação em honorários advocatícios em mandados de segurança. Essa proibição também é reforçada pela Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Súmula 105 do STJ. O objetivo dessa vedação é garantir o amplo acesso à justiça, retirando do impetrante o receio de ter que arcar com custos adicionais caso seu pedido não seja acolhido. A interpretação tradicional é que, ao se tratar de um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, a parte que busca a tutela não deve ser penalizada financeiramente caso não obtenha sucesso.
Como o STJ diferenciou o caso concreto?
No caso julgado, o Ministro Paulo Sérgio Domingues baseou sua decisão na premissa de que a vedação legal se restringe à imposição judicial de honorários à parte vencida. Ele argumentou que, no acordo celebrado entre o Estado do Tocantins e os representantes dos militares, os honorários foram estabelecidos de forma consensual. Essa pactuação, segundo o relator, não se confunde com a sucumbência imposta pelo juiz. A autonomia da vontade das partes, amparada pelo Código Civil, permitiu que, ao final de um longo litígio, houvesse um ajuste sobre a remuneração dos advogados que atuaram na causa. A homologação judicial desse acordo, com a inclusão da verba honorária, conferiu validade à disposição.
Qual a origem da disputa e o acordo firmado?
A controvérsia teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado em 1993 por policiais e bombeiros militares do Tocantins, buscando o recebimento de diferenças salariais. Após a concessão da ordem judicial, a fase de liquidação e execução dos valores devidos se arrastou por anos. Em 2009, o Estado e os representantes dos militares firmaram um acordo para encerrar a disputa. Essa transação reduziu o valor inicialmente estimado em R$ 600 milhões para aproximadamente R$ 183,4 milhões, acrescidos de 10% a título de honorários advocatícios. Para viabilizar o cumprimento deste acordo, foi editada a Lei Estadual nº 2.047/2009, que autorizava o pagamento da verba honorária em seu artigo 5º.
Por que o TJ/TO havia invalidado a previsão legal?
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) havia declarado a nulidade do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.047/2009, que previa o pagamento dos honorários advocatícios. O tribunal baseou sua decisão nos mesmos fundamentos da legislação federal e da jurisprudência dos tribunais superiores: a vedação de honorários em mandados de segurança, conforme o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Além disso, o TJ/TO considerou que a lei estadual havia invadido a competência privativa da União para legislar sobre matéria processual, ao tentar regulamentar o pagamento de honorários em um processo judicial.
O que os advogados argumentaram no STJ?
Os advogados beneficiários do acordo apresentaram argumentos ao STJ que levaram à reforma da decisão do TJ/TO. Eles sustentaram que a vedação legal de honorários em mandados de segurança não deveria ser aplicada de forma indiscriminada na fase de execução de um mandado de segurança coletivo, especialmente quando a remuneração foi estabelecida por meio de uma transação válida e homologada pela Justiça. Defenderam que a anulação isolada da cláusula de honorários violaria princípios como a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a força obrigatória dos contratos. Citam ainda a Súmula 345 do STJ e o Tema 973 do STJ, que tratam do cabimento de honorários em execuções individuais de sentenças coletivas, buscando analogia para o caso.
A decisão do STJ e seus efeitos práticos
O Ministro Paulo Sérgio Domingues, ao analisar o recurso especial, reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao recurso, afastando a declaração de nulidade do artigo 5º da lei estadual. Ele destacou que a lei estadual não criou uma regra processual, mas sim autorizou o pagamento de obrigações assumidas pelo Estado em sua competência financeira. A decisão do STJ valida, portanto, o pagamento dos R$ 18,3 milhões em honorários, pois a verba foi ajustada consensualmente entre as partes em um acordo homologado, e não imposta judicialmente. Isso significa que, em casos semelhantes, acordos homologados em ações coletivas, mesmo em mandados de segurança, podem ser considerados válidos quanto à previsão de honorários advocatícios pactuados.
O que ainda está em aberto?
Embora o STJ tenha validado o pagamento dos honorários neste caso específico, a decisão se concentra na natureza consensual do acordo e na distinção entre honorários pactuados e sucumbência imposta judicialmente. Questões sobre a extensão dessa interpretação a outros tipos de ações coletivas, ou sobre a possibilidade de questionamentos futuros em relação ao valor dos honorários em si, podem permanecer em debate. A decisão reforça a importância da autonomia da vontade e da segurança jurídica nos acordos, mas a aplicação em casos futuros dependerá das particularidades de cada situação e da jurisprudência que se consolidará a partir deste precedente.
FAQ
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O que o STJ decidiu sobre honorários em mandado de segurança?
O STJ decidiu que a vedação de honorários em mandado de segurança se aplica apenas à condenação judicial. Honorários pactuados consensualmente entre as partes em um acordo homologado são válidos.
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Quem tem direito aos R$ 18,3 milhões em honorários?
Os advogados que atuaram na ação coletiva em favor dos policiais e bombeiros militares do Tocantins, conforme estabelecido no acordo homologado judicialmente e autorizado pela lei estadual.
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A decisão do STJ vale para todos os mandados de segurança?
A decisão se refere a um acordo homologado em um mandado de segurança coletivo, onde os honorários foram pactuados. A vedação legal de honorários em MS continua valendo para condenações judiciais.
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O que é a Súmula 105 do STJ?
A Súmula 105 do STJ estabelece que não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, reforçando a vedação legal para a imposição judicial dessa verba.
Perguntas frequentes
O que o STJ decidiu sobre honorários em mandado de segurança?
O STJ decidiu que a vedação de honorários em mandado de segurança se aplica apenas à condenação judicial. Honorários pactuados consensualmente entre as partes em um acordo homologado são válidos.
Quem tem direito aos R$ 18,3 milhões em honorários?
Os advogados que atuaram na ação coletiva em favor dos policiais e bombeiros militares do Tocantins, conforme estabelecido no acordo homologado judicialmente e autorizado pela lei estadual.
A decisão do STJ vale para todos os mandados de segurança?
A decisão se refere a um acordo homologado em um mandado de segurança coletivo, onde os honorários foram pactuados. A vedação legal de honorários em MS continua valendo para condenações judiciais.
O que é a Súmula 105 do STJ?
A Súmula 105 do STJ estabelece que não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, reforçando a vedação legal para a imposição judicial dessa verba.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
