
TRT-BA mantém R$ 28 mil a demitido com HIV e câncer
Primeira Turma do TRT-BA negou recurso da Norsa e manteve indenização a promotor de vendas demitido em 2022 após diagnóstico de HIV e Sarcoma de Kaposi.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou, em sessão divulgada nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, o recurso da Norsa Refrigerantes S.A. e manteve a condenação por indenização por demissão discriminatória HIV. A base legal é a proteção contra dispensa discriminatória por doença estigmatizante, prevista na Lei 9.029/1995. O efeito prático: o trabalhador recebe R$ 28.240 por danos morais e a remuneração do período em que ficou sem emprego.
Em resumo
- Quem foi afetado: promotor de vendas demitido em novembro de 2022, diagnosticado com HIV e Sarcoma de Kaposi.
- O que a empresa alegou: reestruturação organizacional, com 14 desligamentos simultâneos.
- O que o TRT-BA decidiu: por unanimidade, negou o recurso e manteve a sentença de primeira instância.
- O que o trabalhador recebe: R$ 28.240 de dano moral mais indenização substitutiva à reintegração.
- O que observar: a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que a Lei 9.029/1995 proíbe na demissão
A Lei 9.029/1995 veda qualquer prática discriminatória que impeça o acesso ao emprego ou que motive a dispensa. O texto alcança expressamente a discriminação por origem, raça, sexo, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e a jurisprudência consolidou que a doença estigmatizante entra nesse rol.
Na prática, isso significa que a empresa não pode usar o estado de saúde como justificativa real para desligar alguém. Se o empregador alega outro motivo, como reestruturação, precisa comprovar que o critério foi objetivo e impessoal.
A norma prevê duas consequências possíveis: a reintegração com pagamento de todos os salários do período de afastamento, ou, quando a volta é inviável, a indenização substitutiva. Foi essa segunda via que o TRT-BA aplicou, porque o trabalhador já havia sido contratado por outra empresa no início de 2023.
Quem tem direito à indenização substitutiva?
Tem direito quem foi dispensado por motivo ligado a doença estigmatizante e não pode ou não quer voltar ao antigo posto. A indenização substitutiva corresponde à remuneração do período entre a dispensa e a recolocação.
No caso concreto, o TRT-BA fixou o pagamento desde novembro de 2022, quando houve o desligamento, até o início de 2023, quando o homem foi contratado por outra empresa. O valor cobre o intervalo em que ele ficou sem renda por causa da dispensa considerada ilegítima.
O cálculo não inclui o período posterior à nova contratação, porque a partir dali o prejuízo material deixa de existir. Já o dano moral é fixado separadamente, em valor único, e no caso chegou a R$ 28.240.
A empresa precisava provar o motivo da demissão?
Sim. Quando há indício de discriminação, o ônus de provar que o motivo foi legítimo recai sobre o empregador. A Norsa alegou reestruturação organizacional, mas não apresentou os critérios usados para escolher quem seria desligado.
Esse ponto foi decisivo. A empresa sustentou que 14 empregados foram dispensados simultaneamente, o que afastaria o ato isolado. O TRT-BA entendeu que a alegação, sozinha, não demonstra que o desligamento daquele trabalhador específico teve causa alheia ao estado de saúde dele.
A empresa também admitiu que sabia, desde 2019, que o empregado vivia com HIV. Esse conhecimento prévio reforçou a tese de que a dispensa de 2022 não foi neutra. O Sarcoma de Kaposi, câncer que atinge vasos sanguíneos e linfáticos, agravou o quadro de estigma social.
O que muda para quem já foi demitido nessas condições?
A decisão não cria regra nova, mas confirma entendimento consolidado: a dispensa discriminatória gera dever de reparar. Quem passou por situação semelhante pode buscar a Justiça do Trabalho para pedir reintegração ou indenização substitutiva, além de dano moral.
O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, conforme a prescrição trabalhista. Passado esse período, o direito de reclamar se extingue, mesmo que a discriminação seja evidente.
Para quem ainda está empregado, a orientação é reunir provas do diagnóstico, das comunicações à empresa e do contexto da dispensa. Documentos médicos e testemunhas ajudam a inverter o ônus da prova em favor do trabalhador.
O que ainda pode mudar com o recurso ao TST
A Norsa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julga questões de direito, não de fato. Isso significa que o TST não reexamina provas, mas pode rever a aplicação da lei ao caso.
Se o recurso for admitido, o TST pode manter, reformar ou anular a decisão do TRT-BA. Até o trânsito em julgado, o valor não é definitivo e a empresa não é obrigada a pagar de imediato.
O caso também reforça um debate em aberto: até onde a reestruturação empresarial pode ser usada como justificativa quando atinge justamente trabalhadores em situação de vulnerabilidade de saúde. Não há prazo divulgado para a análise de eventual recurso.
Perguntas frequentes
O que é indenização substitutiva à reintegração?
É o valor pago quando o trabalhador não pode ou não quer voltar ao emprego após uma demissão considerada ilegal. A indenização corresponde à remuneração do período em que ele ficou afastado, desde a dispensa até a recolocação no mercado. No caso julgado pelo TRT-BA, o pagamento cobre de novembro de 2022 ao início de 2023.
Quem tem direito a indenização por demissão discriminatória por HIV?
Tem direito o trabalhador demitido por motivo ligado a doença estigmatizante, como o HIV, desde que a dispensa tenha relação com o estado de saúde. A Lei 9.029/1995 proíbe essa prática. O trabalhador pode pedir reintegração ou indenização substitutiva, além de dano moral, na Justiça do Trabalho.
Qual o prazo para entrar com ação por demissão discriminatória?
O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, conforme a prescrição trabalhista. Passado esse período, o direito de reclamar na Justiça do Trabalho se extingue. Por isso, quem passou por demissão discriminatória deve buscar orientação jurídica o quanto antes.
A empresa precisa provar que a demissão não foi discriminatória?
Sim. Quando há indício de discriminação, o ônus de provar que o motivo foi legítimo recai sobre o empregador. No caso da Norsa Refrigerantes, o TRT-BA entendeu que a empresa não demonstrou os critérios objetivos da reestruturação alegada. Por isso, manteve a condenação por dano moral e indenização substitutiva.
Este texto explica o tema para quem não é da área. Não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Política editorial.
Fontes consultadas
Apuração da Redação Legisfera a partir dos materiais acima. O texto é original.
